Lei da Arbitragem é aprovada e segue para sanção

Jefferson Rudy/Agência Senado

Lei da Arbitragem é aprovada e segue para sanção

Tércio Ribas Torres | 05/05/2015, 20h14 - ATUALIZADO EM 05/05/2015, 21h36

O Senado rejeitou nesta terça-feira (5) a emenda da Câmara dos Deputados (ECD 1/2015) ao projeto da Lei de Arbitragem ( PLS 406/2013). Com a rejeição da emenda, os senadores restabeleceram o texto original do projeto, que agora segue para sanção.

A iniciativa de reformar a legislação foi do presidente do Senado, Renan Calheiros, que em 2013 instituiu uma comissão especial de juristas para elaborar um anteprojeto. A comissão, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, entregou a sugestão de texto em outubro de 2013. No início do ano seguinte, a matéria foi para a Câmara, tendo voltado para o Senado no último mês de março.

O projeto amplia o campo de aplicação da arbitragem (Lei 9.307/1996), método extrajudicial de solução de conflitos. O intuito da modernização da lei é tornar a arbitragem mais acessível e, por consequência, reduzir o volume de processos que chegam à Justiça. Hoje, o Brasil ocupa o terceiro lugar entre os países que utilizam esse recurso, mas com as alterações pode passar a liderar o ranking.

Renan informou que o Judiciário tem hoje cerca de 90 milhões de causas para julgar, com “caminhos demais e saídas de menos”. Segundo Renan, a nova legislação vai ajudar a Justiça, oferecendo alternativas de conciliação. Ele disse que a arbitragem pode promover o consenso com rapidez, seriedade e eficácia.

— A arbitragem é fundamental para que possamos esvaziar as demandas judiciais. É uma ferramenta moderna e isso vai ajudar sem dúvida no desenvolvimento da nossa economia — afirmou Renan.

Os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacaram a iniciativa de Renan e elogiaram a proposta. O senador Delcídio Amaral (PT-MS) disse que a matéria é “muito importante”, enquanto Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) definiu o projeto como “um avanço para o Brasil”.

Mudanças

O relator da matéria, senador José Pimentel (PT-CE), acatou apenas emendas de redação, que são ajustes no texto final. Foram feitos ajustes na ementa do projeto e substituída a expressão “questões” por “pedidos” no artigo 33. Segundo Pimentel, a palavra “questões” tem mais a ver com a sociologia, enquanto “pedidos” se remete ao mundo jurídico. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que sugeriu a alteração no artigo 33, disse que o projeto ajuda a modernizar o Judiciário.

— A Lei de Arbitragem deve ser aplaudida por todos nós — afirmou Caiado.

A mudança sugerida pelos deputados, que terminou sendo rejeitada pelo Senado, previa a inserção de um dispositivo exigindo regulamentação prévia para a adoção da arbitragem nos contratos públicos. A arbitragem também deveria ser prevista nos editais ou nos contratos da administração.

Em visita ao presidente Renan Calheiros, no final do mês de março, o ministro Luis Felipe Salomão defendeu o texto original e apontou que a mudança da Câmara poderia colocar em risco as arbitragens relacionadas à administração pública. Para o ministro, as alterações dos deputados seriam “um retrocesso”, já que o texto do Senado “é muito bom”.

Agência Senado
 

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...