Lei dispensa comprovação de feriado local em recurso no Judiciário

Alteração no Código de Processo Civil elimina entrave burocrático e era reivindicada por advogados
CNJ - Fonte: Agência Senado

Lei dispensa comprovação de feriado local em recurso no Judiciário

Da Agência Senado | 31/07/2024, 14h23

A falta de comprovação de feriado local deixa de ser um empecilho para a análise de recurso apresentado em processo judicial. Foi publicada nesta quarta-feira (31), no Diário Oficial da União, a Lei 14.939, de 2024, que dispensa essa apresentação no ato da interposição do recurso. A norma, sancionada na terça-feira (30), era uma reivindicação antiga de advogados, que apontavam entraves burocráticos à análise de recursos.

Antes, para que a ocorrência de um feriado local fosse considerada na contagem de prazo para recursos no Poder Judiciário era necessário que o advogado inluísse, no próprio recurso, a comprovação do feriado. Com a nova lei, que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), se o recorrente não comprovar um eventual feriado ao apresentar o recurso, o tribunal poderá determinar a inclusão em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar  a omissão caso a informação já conste no processo eletrônico.

A norma é oriunda do PL 4.563/2021, aprovado em julho pela Câmara com mudanças feitas pelos senadores — o projeto passou em junho no Plenário do Senado. Antes, foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). 

Na justificativa do projeto, o autor, ex-deputado Carlos Bezerra, destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de comprovação da ocorrência de feriado local configura vício insanável, de modo que o recurso não pode ser aceito. Assim, recursos que, levando em conta o feriado local, forem apresentados no final do prazo, serão tidos como fora do prazo se não comprovarem o feriado.

Para Girão, a medida é excessivamente rigorosa, especialmente porque a falta de comprovação do feriado local é, de acordo com ele, um vício de menor gravidade, que poderia ser corrigido.

“Um simples erro na contagem do prazo não pode prejudicar o andamento de uma causa e, consequentemente, o direito de um cidadão, que não terá seu pedido avaliado pela Justiça por descuido na hora da contagem do prazo, sendo impedido de ter o mérito do seu pedido avaliado pelo juiz”, argumentou Girão no parecer aprovado.

Fonte: Agência Senado

Dispensa de comprovação de feriado local em recurso ajuda advogados

                                                                                                                            

Notícias

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...