Lei dispensa comprovação de feriado local em recurso no Judiciário

Alteração no Código de Processo Civil elimina entrave burocrático e era reivindicada por advogados
CNJ - Fonte: Agência Senado

Lei dispensa comprovação de feriado local em recurso no Judiciário

Da Agência Senado | 31/07/2024, 14h23

A falta de comprovação de feriado local deixa de ser um empecilho para a análise de recurso apresentado em processo judicial. Foi publicada nesta quarta-feira (31), no Diário Oficial da União, a Lei 14.939, de 2024, que dispensa essa apresentação no ato da interposição do recurso. A norma, sancionada na terça-feira (30), era uma reivindicação antiga de advogados, que apontavam entraves burocráticos à análise de recursos.

Antes, para que a ocorrência de um feriado local fosse considerada na contagem de prazo para recursos no Poder Judiciário era necessário que o advogado inluísse, no próprio recurso, a comprovação do feriado. Com a nova lei, que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), se o recorrente não comprovar um eventual feriado ao apresentar o recurso, o tribunal poderá determinar a inclusão em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar  a omissão caso a informação já conste no processo eletrônico.

A norma é oriunda do PL 4.563/2021, aprovado em julho pela Câmara com mudanças feitas pelos senadores — o projeto passou em junho no Plenário do Senado. Antes, foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). 

Na justificativa do projeto, o autor, ex-deputado Carlos Bezerra, destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de comprovação da ocorrência de feriado local configura vício insanável, de modo que o recurso não pode ser aceito. Assim, recursos que, levando em conta o feriado local, forem apresentados no final do prazo, serão tidos como fora do prazo se não comprovarem o feriado.

Para Girão, a medida é excessivamente rigorosa, especialmente porque a falta de comprovação do feriado local é, de acordo com ele, um vício de menor gravidade, que poderia ser corrigido.

“Um simples erro na contagem do prazo não pode prejudicar o andamento de uma causa e, consequentemente, o direito de um cidadão, que não terá seu pedido avaliado pela Justiça por descuido na hora da contagem do prazo, sendo impedido de ter o mérito do seu pedido avaliado pelo juiz”, argumentou Girão no parecer aprovado.

Fonte: Agência Senado

Dispensa de comprovação de feriado local em recurso ajuda advogados

                                                                                                                            

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...