Lei do regime jurídico durante pandemia é sancionada com manutenção de despejo de inquilino

Fernanda Sunega/Fotos Públicas
Texto suspendeu até outubro, nas entregas em domicílio (delivery), a aplicação do direito de arrependimento
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lei do regime jurídico durante pandemia é sancionada com manutenção de despejo de inquilino

Entre outros pontos, a norma determina que até 30 de outubro a prisão por atraso de pensão alimentícia deverá ser exclusivamente domiciliar

12/06/2020 - 10:16  

Entrou em vigor nesta sexta-feira (12) a Lei 14.010/20, que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como direito de família, relações de consumo e entre condôminos. Entre outros pontos, a lei determina que até 30 de outubro a prisão por atraso de pensão alimentícia deverá ser exclusivamente domiciliar.

A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com 10 vetos. Um deles ocorreu sobre o dispositivo que suspendia, até outubro, a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel ou fim do prazo de desocupação acordado. Bolsonaro considerou que a medida representava uma “proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor” e promovia o incentivo ao inadimplemento.

Argumentou ainda que a proibição de despejo desconsiderava a situação de donos de imóveis que dependem do recebimento do aluguel para viver.

O presidente vetou também o dispositivo que autorizava os síndicos de prédios, até outubro, a restringir, ou mesmo proibir, a realização de reuniões, festas ou uso de áreas comuns do edifício para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Ele alegou que a concessão de “poderes excepcionais” para os síndicos retiraria a autonomia das deliberações por assembleia, limitando a vontade coletiva dos condôminos.

Outro ponto vetado obrigava os aplicativos de transporte (como Uber e 99) a reduzir as comissões cobradas de cada viagem em pelo menos 15%, transferindo a quantia para os motoristas. Bolsonaro alegou razões econômicas para o veto: disse que a redução das comissões viola o princípio constitucional da livre iniciativa e afeta o funcionamento dos mercados.

Origem
O projeto que deu origem à norma foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e aprovado na Câmara dos Deputados em maio, com parecer do deputado Enrico Misasi (PV-SP).

A lei traz novas regras para eleição de síndico e assembleia em condomínios residenciais (poderá ser virtual até outubro), inventários (suspende, até 30 de outubro, os prazos para abertura ou conclusão de inventários e partilhas) e prazos prescricionais em ações civis (estarão impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da vigência da lei até 30 de outubro).

Outra mudança importante é o adiamento, para 1º de agosto de 2021, da aplicação das multas e sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.

Também há mudanças no Código de Defesa do Consumidor: até 30 de outubro está suspensa, nas entregas em domicílio (delivery), a aplicação do direito de arrependimento - prazo de sete dias para desistência da compra. A regra vale para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato, e medicamentos.

Havia ainda um dispositivo que restringia, até 30 de outubro, as assembleias presenciais realizadas por sociedades, associações e fundações, mas liberando os encontros virtuais. O presidente Bolsonaro, no entanto, vetou o dispositivo sob a alegação de que as assembleias virtuais nas sociedades já foram regulamentadas pela Medida Provisória 931/20, atualmente em vigor. Como o veto incidiu sobre todo o dispositivo, a lei não proíbe mais as associações e fundações de realizar assembleias presenciais durante a pandemia.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...