Lei dos Crimes Hediondos pode ficar mais rigorosa

Para Raimundo Lira o projeto é necessário para que o condenado tenha certeza de que suas ações não ficarão impunes  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Lei dos Crimes Hediondos pode ficar mais rigorosa

  

Da Redação | 11/02/2016, 18h41 - ATUALIZADO EM 11/02/2016, 18h44

O Senado poderá tornar a concessão de progressão de pena para condenados pela Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) mais severa. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 2/2016, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB). Pela proposta, o réu primário deve cumprir pelos menos o tempo mínimo da pena, ou seja, 3/5 (três quintos) para a obtenção da progressão. Para os reincidentes, o tempo é de 4/5 (quatro quintos). Na regra atual, a progressão se dá após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

 
Segundo o senador, é necessário alterar o segundo artigo da lei, que determina as regras para cumprimento da punição, para que o condenado tenha certeza de que suas ações não ficarão impunes. Lira lembra que a pena tem duas funções: retribuir o mal cometido pelo criminoso e prevenir novas infrações penais. Para ele, além de conscientizar o criminoso quanto à ideia de ressocialização (prevenção positiva), a pena também deve funcionar como instrumento de neutralização, ou seja, serve para impedir que o criminoso continue delinquindo (prevenção negativa). O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde aguarda a designação de um relator para emitir parecer.
 
 
Sancionada em 25 de julho de 1990, a Lei 8.072 específica que crimes como homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, homicídio qualificado, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ou seguida de morte e latrocínio (roubo seguido de morte) são considerados hediondos. A lista de crimes hediondos inclui também a extorsão mediante sequestro ou não qualificada pela morte, estupro de vulnerável ou não, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável e o genocídio.

 

Agência Senado

 

Notícias

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...