Lei esclarece honorários recebidos por advogados de sindicatos e associações

Geraldo Magela/Agência Senado

Lei esclarece honorários recebidos por advogados de sindicatos e associações

  

Da Redação | 08/10/2018, 10h45

Advogados de sindicatos e associações poderão receber, cumulativamente, os honorários contratados com a entidade que representam e os honorários de sucumbência assistenciais, devidos pela parte vencida ao vencedor da causa. É o que estabelece a Lei 13.725, de 2018, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5).

O texto, que tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC 139/2017), foi aprovado no Senado no início de setembro. A lei já entrou em vigor nesta sexta-feira.

Entre as mudanças realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017), foram previstos os honorários de sucumbência no âmbito da Justiça do Trabalho. Eles seriam devidos, inclusive, nas ações em que a parte estiver sendo assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

— A presente proposição em nada onera o reclamado, pois a discussão aqui travada cinge-se à titularidade dos honorários assistenciais deferidos na sentença condenatória, o que não gera nenhum ônus adicional a ninguém —argumenta Simone Tebet em seu relatório.

O único propósito da proposta, diz a senadora, é reafirmar que o advogado é o titular dos honorários assistenciais fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe, diferenciando duas espécies de verbas honorárias (sucumbencial assistencial e contratual).

Para viabilizar o recebimento cumulativo dos honorários contratuais e de sucumbência assistenciais, o projeto altera o Estatuto da Advocacia e revoga dispositivo da Lei 5.584, de 1970. O objetivo é eliminar obstáculos impostos pela Justiça do Trabalho à cumulatividade desses honorários.

— Os honorários assistenciais possuem idêntica natureza dos honorários sucumbenciais fixados nos moldes do Código de Processo Civil, sendo devidos pelo vencido ao advogado vencedor da causa — defende o autor do projeto, deputado federal licenciado Rogério Rosso (PSD-DF).

 

Agência Senado

Notícias

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...