Lei Geral das Antenas entra em vigor

24/04/2015 - 19h58

Lei Geral das Antenas entra em vigor

Entrou em vigor na quarta-feira (22) a chamada Lei Geral das Antenas (13.116/15), aprovada pelo Congresso Nacional no final de março. O texto unifica as regras para instalar antenas e compartilhar equipamentos entre as operadoras de telecomunicações, antes dispersas em leis municipais. O projeto que deu origem à norma foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff com três vetos.

Segundo o presidente da comissão especial que analisou o projeto na Câmara, deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a Casa recebeu inúmeras reclamações da sociedade sobre a má qualidade e o alto preço dos serviços de telefonia e de internet móvel, portanto, a sanção da lei é importante para as telecomunicações no País.

"Esperamos que isso agora seja uma realidade que é darmos agilidade na instalação de novos equipamentos, porque hoje o serviço de telefonia móvel é essencial e a internet também faz parte das nossas vidas”, observou o deputado. “Esperamos com essa sanção que o objetivo seja atingido e que as operadoras possam verdadeiramente dar sua contribuição para o serviço melhorar, porque os brasileiros pedem isso."

Compartilhamento de redes
Com o objetivo de ampliar o alcance e a qualidade dos serviços oferecidos, a lei obriga as operadoras a compartilhar as redes de telecomunicação, caso exista capacidade excedente no sistema.

O compartilhamento será feito por preço justo de forma a não discriminar operadoras. A lei prevê que a construção dos sistemas de telefonia deve ser pensada levando em conta o seu compartilhamento pelo maior número de operadoras.

A lei também fixa o prazo máximo de 60 dias para que sejam emitidas as licenças para instalação de antenas. A licença é válida por 10 anos e pode ser renovada por iguais períodos.

Vetos
A proposta foi sancionada com três vetos. Um deles para retirar da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) a competência de autorizar a instalação de antena, no lugar das prefeituras, caso as licenças não fossem liberadas em no máximo 60 dias. Para o Executivo, essa iniciativa prejudicaria o pacto federativo, ao transferir o poder do município para agência reguladora.

Conforme justificativa presidencial, o segundo veto teve a finalidade de preservar o investimento privado no setor de telecomunicações, já que o projeto estabelecia investimentos públicos na infraestrutura das redes.

Já a terceira parte vetada resguardou às operadoras o poder de determinar suas próprias estratégias de ampliação do serviço, como forma de garantir a concorrência no setor, o texto original previa a edição de normas específicas de regulação pelo poder público.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos

Com Partilha Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos Bruno Araujo França 21 de agosto de 2025, 8h00 Apesar de não ser a regra, há situações em que, ao atingir a maioridade, o herdeiro descobre que seu patrimônio foi totalmente consumido, sem qualquer justificativa. Prossiga em...

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...