Lei permite defesa oral para liminar de mandado de segurança

Julgamento na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
Sergio Amaral/STJ

Lei permite defesa oral para liminar de mandado de segurança

  

Da Redação | 12/06/2018, 11h31 - ATUALIZADO EM 12/06/2018, 11h33

A Lei 13.676/2018, que permite aos advogados fazerem oralmente a defesa dos pedidos de liminar durante o julgamento dos processos foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União e já entrou em vigor. A regra valerá para os casos de competência originária dos tribunais.

Originária do Projeto de Lei da Câmara PLC 76/2016, aprovado no último dia 16 pelo Senado, o texto modifica a Lei dos Mandados de Segurança ao obrigar os magistrados relatores de mandados de segurança a conceder aos advogados de ambas as partes envolvidas a chance de fazer defesa oral dos pedidos de liminar.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do projeto no Senado, considerou a iniciativa positiva por reforçar princípios essenciais ao exercício da Justiça.

— O direito à sustentação oral em sessões de julgamento nos tribunais é manifestação do direito de influir decisivamente no resultado do julgamento do processo, também visto como manifestação do princípio do contraditório — afirmou Ferraço em seu relatório.

Mandado de segurança

O mandado de segurança é uma das ferramentas jurídicas previstas na Constituição federal para assegurar direitos e garantias fundamentais. Cidadãos podem ingressar com mandados individuais ou coletivos para se proteger da ameaça de violação de um direito — como, por exemplo, para garantir a realização de um procedimento médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Agência Senado

 

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...