Lei prevê competência dos juizados de violência contra a mulher para ações de divórcio

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputado Luiz Lima é autor da proposta que deu origem à lei

Lei prevê competência dos juizados de violência contra a mulher para ações de divórcio

Legislação foi atualizada após derrubada de veto pelo Congresso

11/12/2019 - 18:20

A Lei 13.894/19 foi atualizada nesta quarta-feira (11) e passa agora a prever a competência dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher para ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável, nos casos de violência. O texto estabelece, no entanto, que esses juizados não cuidarão da partilha de bens, que deverá ser resolvida nas varas de família.

Também passa a constar da lei o dispositivo que garante preferência à ação de divórcio ou de dissolução de união estável se ocorrer uma situação de violência doméstica e familiar após o início do processo de divórcio.

Publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU), a atualização da norma ocorreu após a derrubada do Veto 39/19, pelo Congresso Nacional, em novembro.

Veto parcial do Poder Executivo havia sido apresentado a três itens do projeto (PL 510/19), de autoria do deputado Luiz Lima (PSL-RJ). O deputado ressalta que as medidas vão facilitar o divórcio das vítimas de violência.

Da Redação
Com informações da Agência Senado - Agência Câmara Notícias

  

 

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...