Lei sancionada altera contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista

Leopoldo Silva/Agência Senado

Lei sancionada altera contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista

  

Da Redação | 20/12/2017, 14h36 - ATUALIZADO EM 20/12/2017, 15h52

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20) a Lei 13.545/2017, que altera a contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista. A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/2017, aprovado no último dia 23, e já entrou em vigor nesta quarta-feira.

O texto determina que, para a Justiça do Trabalho, a contagem de prazo processual em dias levará em conta apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento. A matéria estipula ainda a suspensão do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando acontece o recesso forense. E estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

No Plenário do Senado, o texto foi aprovado sem discussão. Em parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) alegou que a proposta incorpora as inovações contidas no Código de Processo Civil, uniformizando a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil.

Reservas particulares

Nesta quarta-feira também foi publicada a Lei 13.542/2017(oriunda do PLN 26/2017), que abre crédito especial no Orçamento em favor do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no valor de mais de R$ 348 milhões. Os recursos previstos  possibilitarão aos órgãos pagar despesas com aquisição, construção e ampliação de edifícios.

Outra lei publicada no Diário Oficial da União foi a Lei  13.544/2017 (oriunda do PLC 64/2015), que institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). Trata-se de uma das modalidades de unidade de conservação previstas na Lei 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). Sua principal diferença em relação às demais unidades de conservação é que a RPPN é criada pelo proprietário da área a ser preservada (incluindo fauna, flora e formações geológicas), e não pelo Poder Público.

Ainda na quarta-feira foram publicadas a lei que aumenta penas para crimes cometidos por motoristas e a que estabelece critérios de clareza na divulgação de preços no comércio eletrônico.

 

Agência Senado

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...