Lei sancionada beneficia municípios produtores de energia hidrelétrica

Fernando Bezerra Coelho foi o autor da proposta  Pedro França/Agência Senado

Lei sancionada beneficia municípios produtores de energia hidrelétrica

  

Da Redação | 24/02/2017, 11h14 - ATUALIZADO EM 24/02/2017, 11h45

Os municípios geradores de energia elétrica serão beneficiados com o aumento no valor de arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que estabelece a Lei Complementar 158/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A nova lei advém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 525/2015 – Complementar, aprovado no Senado por unanimidade em setembro de 2015 e votado na Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano. A proposta fazia parte da Agenda Brasil, pacote de medidas em análise no Senado para combater a crise no país. Entra em vigor já nesta sexta-feira.

O projeto é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), relator da Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo, e tem o objetivo de compensar a perda de receita dos municípios com usinas hidrelétricas instaladas e que foram afetados pela Medida Provisória (MP) 579/2012, que reduziu as tarifas vigentes de energia elétrica.

Lei 12.783/2013, proveniente da conversão da MP, ofereceu às concessionárias de geração de energia elétrica a possibilidade de prorrogar a concessão mediante redução das tarifas praticadas e, portanto, também das receitas das empresas. O texto do projeto destaca que a aplicação da lei resultou na queda de até 70% do preço de venda da energia. Com a redução do preço da tarifa, caiu a arrecadação do ICMS decorrente da distribuição de energia e sua respectiva partilha entre os municípios brasileiros.

O presidente da comissão do pacto federativo, Walter Pinheiro (PT-BA), que ficou responsável pela relatoria do projeto uma vez que Fernando Bezerra Coelho era autor da proposta, explicou que a queda na arrecadação afetou principalmente aqueles municípios que sediam as usinas hidrelétricas que aderiram ao acordo de reduzir tarifas.

O Brasil tem 175 municípios-sede de usinas hidrelétricas. Dezoito deles, como os municípios de Delmiro Gouvea, em Alagoas, e de Paulo Afonso, na Bahia, tiveram prejuízos reais com a mudança da lei. A cidade alagoana contabilizou perda de quase R$ 9 milhões entre 2014 e 2015. Já o município baiano teve prejuízo de mais de R$ 12 milhões.

 

Agência Senado

 

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...