Leis trouxeram avanços na proteção aos direitos humanos

Rede pública de saúde é agora obrigada a dar atendimento integral a vítimas de violência sexual 

24/01/2014 - 16h25 Especial - Atualizado em 24/01/2014 - 18h41

Leis trouxeram avanços na proteção aos direitos humanos

Da Redação

Já está em vigor a Lei 12.845/2013, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às vítimas de violência sexual. O projeto que deu origem à lei foi aprovado em julho pelos senadores e sancionado pela presidente da República em agosto de 2013, com prazo de 90 dias para início de sua vigência.

Dentre os atendimentos a serem ofertados estão profilaxia de gravidez e doenças sexualmente transmissíveis; facilitação do registro de ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal (responsável pelo exame de DNA para identificação do agressor) e às delegacias especializadas; e acompanhamento médico, psicológico e social.

Apesar da maioria das vítimas serem mulheres, o projeto assegura o atendimento emergencial a todas as pessoas vitimadas, independentemente de gênero ou idade – sejam crianças, jovens e idosos, transexuais, travestis e homossexuais de qualquer sexo.

Tortura

Também já está valendo a Lei 12.847/2013, que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT).

O objetivo da lei é fortalecer a prevenção e o combate à tortura, mediante a integração de órgãos e entidades públicas e privadas, por meio do monitoramento, da supervisão e do controle de estabelecimentos e unidades onde se encontram pessoas privadas da liberdade.

A proteção da dignidade da pessoa humana, universalidade, objetividade, igualdade, imparcialidade, não seletividade e não discriminação são princípios que deverão nortear a atuação do SNPCT. Como organismos de suporte estão o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

O comitê será presidido pelo ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e integrado por 23 membros, escolhidos e designados pelo presidente da República, 11 dos quais devem ser representantes de órgãos do Poder Executivo federal e 12, de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil. Serão convidados a participar das reuniões do Conselho, em caráter permanente e com direito a voz, representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e de outras instituições públicas.

 

Agência Senado

 

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