Lewandowski extingue tramitação oculta de processos no STF

A resolução assinada por Lewandowski ainda precisa ser publicada  no Diário de Justiça  Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ministro Ricardo Lewandowski extingue tramitação oculta de processos no STF

27/05/2016 14h26  Brasília
Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assinou a Resolução 579/2016, por meio da qual fica "vedada a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como 'ocultos'".

A resolução, que tem a data de quarta-feira (25), ainda precisa ser publicada no Diário de Justiça. A informação foi publicada hoje (27) no site do STF.

Os processos ocultos são aqueles que não ficam disponíveis para consulta no sistema do tribunal. A resolução assinada altera um outra de 2007 sobre documentos e processos de natureza sigilosa no âmbito do STF. Na nova resolução, o ministro considerou que a medida atende a pontos como o princípio da publicidade, o direito de acesso à informação, a Lei de Acesso à Informação e “a necessidade de melhor disciplinar a classificação e tramitação do crescente número de documentos e feitos de natureza sigilosa” que ingressam na Corte, entre outros aspectos.

De acordo com a resolução, fica vedada a classificação como ocultos. Acrescenta que esses processos deverão receber “a mesma nomenclatura e idêntico tratamento conferidos aos processos sigilosos, sem prejuízo da determinação de cautelas adicionais por parte do relator para garantir o resultado útil das decisões neles prolatadas”, destacou o texto.

A norma prevê ainda que os requerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, bancário, fiscal e telemático, interceptação telefônica e outras medidas “serão processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo”.

Conforme o texto, ao receber uma petição ou requerimento com anotação de sigilo, a Secretaria Judiciária deve fazer o protocolo com “as cautelas solicitadas” e que fica a critério do relator alterar a classificação ou determinar outras medidas à ação caso julgue necessário.

Com a medida, passa a ser possível verificar a existência de uma investigação e identificar os investigados pelo nome, no caso de processos não sigilosos, ou pelas iniciais, em processos que possuem sigilo. Segundo o STF, apenas as ordens de prisão e de busca e apreensão não terão a identificação dos nomes até que sejam cumpridas.

Edição: Armando Cardoso
Agência Brasil

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...