Liminar do CNJ impede revista discriminatória para advogados em fórum

Foto: Luiz Silveira/ Agência CNJ

Liminar do CNJ impede revista discriminatória para advogados em fórum

26/10/2015 - 18h05

Decisão liminar concedida na sexta-feira (23/10) pelo conselheiro Norberto Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proibiu o Fórum da Justiça Federal de São Gonçalo (RJ) de realizar procedimento discriminatório de revista para advogados que acessam a unidade judiciária. Portaria editada pelo fórum fluminense em 2010 (Portaria RJ-PGD-2010/00047) dava tratamento especial a juízes, promotores e funcionários, sem a necessidade de revista para o acesso ao local, confrontando os princípios da isonomia e da legalidade, conforme norma editada pelo CNJ (Resolução 104/2010) e a legislação vigente.

O pedido de impugnação da portaria do Fórum de São Gonçalo foi apresentado ao CNJ pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), que acolheu solicitação do advogado Carlos Alberto de Paulo e Silva, presidente da Comissão de Direitos Humanos e delegado da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (Cedap). No dia 11 de maio deste ano, o advogado foi instado a retirar todos os objetos do bolso para ter acesso às varas e serventias do fórum, exigência à qual estão isentos magistrados e servidores.

No entendimento do conselheiro Norberto Campelo, além de violar o princípio da isonomia, o ato do Fórum de São Gonçalo que discrimina advogados desrespeita o princípio da legalidade. A Resolução 104/2010 do CNJ diz, no artigo 1º, inciso III, que “todos que queiram ter acesso às varas criminais e áreas adjacentes ou às salas de audiência das varas criminais, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvada a escolta de presos” deverão se submeter a aparelhos de detecção de metais. De acordo com a liminar, o procedimento discriminatório fere também o artigo 3º da Lei Federal 12.694, de julho de 2012.

A liminar concedida à OAB-RJ baseou-se ainda em decisão semelhante do CNJ, de 2012, envolvendo o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), segundo a qual os advogados devem passar pelos detectores de metais e, também, todos os que pretendem ingressar nos prédios em que eles forem instalados. “A exclusão de desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, serventuários da Justiça e autoridades convidadas não só compromete o objetivo dos equipamentos de segurança como implica uma seleção discriminatória dos possíveis causadores de perigo, com uma distinção não razoável entre os frequentadores das instalações dos Poder Judiciário”, manifestou-se o Conselho na ocasião.

Na mesma linha, a decisão do conselheiro Norberto Campelo não dispensa a revista para advogados, mas, ao contrário, restabelece a adoção do procedimento para todos que acessarem o Fórum de São Gonçalo. “Não pode haver discriminação (como, de fato, há na edição do ato impugnado) entre lidadores do direito que ali atuam”, disse o conselheiro em sua decisão.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...