Liminar suspende norma que veda leitura de memoriais

TJMS

Liminar suspende norma do TJMS que veda leitura de memoriais

Uma liminar do conselheiro Fabiano Silveira determinou a suspensão de uma norma do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) que veda a leitura de memoriais nas sustentações orais realizadas por advogados em julgamentos colegiados do órgão. A regra, prevista no Art. 378 do Regimento Interno do tribunal, havia sido questionada por um advogado que relatou ter sido interrompido durante uma sustentação oral perante a 2ª Câmara Cível, em agosto do ano passado.

Para o advogado, autor do Procedimento de Controle Administrativo 0004120-91.2015.2.00.0000, a regra traz prejuízos ao exercício da advocacia e à ampla defesa, violando ainda a isonomia entre juízes, advogados e membros do Ministério Público, já que magistrados e membros do MP podem ler votos e pareceres durante sessões de julgamento.

Segundo o conselheiro Fabiano Silveira, relator do pedido, a vedação estabelecida pelo TJMS representa uma interferência na autonomia profissional do advogado, que deve ter liberdade para escolher a forma de defender o seu cliente, e uma limitação à garantia da ampla defesa, prevista na Constituição.

“O que caracteriza o devido processo legal é o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal). E a amplitude da defesa inclui – por que não? – a possibilidade de leitura de peças perante o órgão julgador. Ou seja, a leitura é um recurso legítimo de defesa, não o único nem necessariamente o melhor. Em todo caso, um recurso que pode ser utilizado segundo a avaliação de quem foi escolhido para atuar na causa”, afirma o conselheiro em seu voto.

O conselheiro lembra ainda que o Estatuto da Advocacia garante ao advogado plena liberdade no exercício de sua profissão, sem nenhuma restrição quanto à forma de fazer as sustentações orais. “Referida norma, que nada tem de regimental, invade a esfera de direitos assegurada aos advogados tanto pela legislação federal quanto pela Constituição da República”, diz o conselheiro. A decisão é válida até o julgamento de mérito do pedido ou da ratificação da medida cautelar pelo plenário do CNJ.

Acesse aqui a liminar.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...