Lista escolar não poderá incluir material de uso coletivo

Senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da proposta 

15/10/2013 - 12h05 Comissões - Defesa do Consumidor - Atualizado em 15/10/2013 - 12h08

Lista escolar não poderá incluir material de uso coletivo

Iara Guimarães Altafin e Marilia Coêlho

Escolas poderão ser proibidas de exigir dos alunos o fornecimento de material escolar de uso coletivo ou de cobrar pagamento adicional para cobrir os custos desses materiais. É o que prevê o PLC 126/2011, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa de Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) nesta terça-feira (15) por unanimidade.

De acordo com o texto, os custos de material escolar de uso coletivo nas escolas deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

Para o autor do projeto (PLC 126/2011), deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), são abusivos os contratos de prestação de serviços educacionais que exigem dos estudantes a aquisição de material que será utilizado coletivamente por eles ou pela administração da escola.

Favorável à proposta, a relatora, senadora Ana Rita (PT-ES), criticou a inclusão nos contratos de valores adicionais por serviços educacionais. Como observou a senadora, o consumidor que não quiser pagar valores abusivos inseridos pelo contratante terá que arcar com custos elevados em caso de rescisão contratual.

A proposta, já aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), tramita de forma terminativa na CMA. Se não houver recurso para deliberação em Plenário, seguirá para sanção da presidente da República.

 

Agência Senado

 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...