Locais para armazenamento de agrotóxicos deverão ser regulamentados

SEAB/PARANÁ

Locais para armazenamento de agrotóxicos deverão ser regulamentados

  

Da Redação | 16/12/2016, 17h51 - ATUALIZADO EM 16/12/2016, 18h31

Uma proposta para regulamentar a localização de estabelecimentos comerciais que armazenam agrotóxicos tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O texto (PLC 10/2016) proíbe a instalação desses estabelecimentos em Áreas de Preservação Permanente (APA); unidades de conservação, suas zonas de amortecimento e corredores ecológicos; áreas com lençol freático aflorante ou com solos alagadiços; e áreas geológicas que não oferecem segurança para a construção de obras civis.

Será permitida a instalação dos depósitos de distribuidores e revendedores de agrotóxicos em zonas rurais, urbanas mistas, comerciais ou industriais, em consonância com o plano diretor do município e demais leis municipais de parcelamento do solo urbano.

Uma emenda substitutiva do senador Wellington Fagundes (PR-MT) altera artigo do projeto original para evitar erro de juridicidade ao entrar em conflito com a Lei dos Agrotóxicos, que determina obediência aos padrões de segurança exigidos para as embalagens dos produtos.

O senador destaca ainda que a Lei de Crimes Ambientais já estabelece penas, em seu artigo 54, a quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.

As penas são reclusão de um a quatro anos e multa. Se o crime for culposo, detenção de seis meses a um ano e multa. Se a prática tornar a área imprópria para uso ou ocupação humana a pena é de reclusão de um a cinco anos.

O relatório de Fagundes esclarece também que a Política Nacional de Resíduos Sólidos já diz que incorre nas mesmas penas quem abandona os produtos ou substâncias agrotóxicas ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança;  manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.

A matéria já foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e aguarda relator na Comissão de Meio Ambiente.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...