Lojas de telefonia podem ter limite de tempo para atender clientes

14/03/2014 - 11h57

Lojas de telefonia podem ter limite de tempo para atender clientes

Projeto estabelece espera máxima de 20 minutos, em dias normais, e de 30 minutos, em vésperas de feriados e datas comemorativas.

Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Deley
Deley considera que as empresas do setor menosprezam e desrespeitam o consumidor.

Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados obriga as lojas das empresas operadoras de telefonia fixa e celular a atender os clientes dentro do tempo de espera máximo de 20 minutos, em dias normais, e de 30 minutos, em vésperas de feriados e datas comemorativas.

O PL 5583/13, de autoria do deputado Deley (PTB-RJ), estabelece ainda que o descumprimento dessas normas resultará em multa, aplicada pelos órgãos oficiais de defesa do consumidor, no valor de R$ 2 mil, dobrada em caso de reincidência, além de outras penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

De acordo com a proposta, as lojas deverão distribuir senha para atendimento, com data e horário da retirada, e informar os clientes sobre os tempos máximos de espera por meio de mural ou cartaz em local visível.

Desrespeito ao consumidor
O deputado justifica que, “apesar deste crescimento fenomenal e da grande lucratividade do setor, as empresas têm adotado atitudes e práticas de menosprezo e desrespeito ao consumidor de serviços telefônicos”. Segundo ele, “o atendimento on-line é demorado e manipulador, pois frequentemente desliga, quando o interesse do consumidor é cancelar serviços ou reclamar”.

O atendimento em lojas, ressalta o autor do projeto, “é igualmente desrespeitoso e submete os usuários a esperas intermináveis em filas desconfortáveis”. “O número de atendentes é insuficiente e os métodos de solução de problemas são burocráticos e demorados”, acrescenta.

O objetivo da proposta, diz ele, é exatamente “reprimir o abuso das operadoras e estimular um atendimento mais rápido e eficiente aos clientes”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Dourivan Lima
Edição – Marcos Rossi - Foto: Arquivo/Lucio Bernardo Junior - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...