Luiz Henrique: saída para quem desmatou é aderir a programa de regularização

20/10/2011 - 10h44

O projeto do novo Código Florestal Entenda o assunto a ser votado pelo Senado representará uma mudança do atual modelo de comando e controle, com base na fiscalização e na punição, para um modelo de incentivos à preservação ambiental. A afirmação é do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator da proposta (PLC 30/2011) nas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Agricultura (CRA). Com o novo modelo, ele acredita em amplo consenso em torno da matéria.

- Vamos operar uma substituição da política policialesca pela política de incentivos econômicos e creditícios, de privilégios para os agricultores familiares e de reconhecimento de situações históricas e consolidadas - disse.

O relator apresentará seu substitutivo em reunião conjunta da CCT e CRA na próxima terça-feira (25) e prevê a votação do texto no dia 8. Depois, o projeto segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde é relatado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), seguindo então para votação final em Plenário. Por conta das modificações feitas pelos senadores, a proposta voltará para exame da Câmara.

Luiz Henrique adiantou que, em seu relatório, estarão separadas normas transitórias das normas permanentes. No primeiro conjunto, explicou ele, estarão definidas as regras que permitirão a regularização de situações "do passado", ou seja, daqueles que desmataram áreas protegidas de forma irregular.

- Não anistiando, mas suspendendo o processo punitivo para os que aderirem ao programa de regularização - explicou Luiz Henrique.

Em outro conjunto, conforme informou o relator, estarão as "regras para o futuro", para as normas para proteção dos recursos naturais hoje existentes no país. Na opinião de Luiz Henrique, o projeto será votado de forma consensual.

- Ao invés de termos uma votação cheia de paixões, cheia de discussões ásperas, acredito que aqui no Senado teremos uma decisão mais madura, mais serena, mais cheia de bom senso - declarou.

 

Iara Guimarães Altafin / Agência Senado

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...