Má-fé em ação trabalhista pode resultar em multa de 20% do valor da causa

Projeto de Raimundo Lira estabelece que tanto o empregado quanto o empregador ficam sujeitos a multa se usarem provas falsas ou apresentarem recursos só para retardar o desfecho do processo  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Má-fé em ação trabalhista pode resultar em multa de 20% do valor da causa

  

Iara Guimarães Altafin | 27/09/2016, 11h05 - ATUALIZADO EM 27/09/2016, 13h19

O uso de má-fé em processo trabalhista poderá resultar na cobrança, do responsável, de multa no valor de até 20% da causa, por cada conduta considerada ilícita. É o que determina projeto que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), apresentado há duas semanas pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB).

De acordo com texto (PLS 345/2016), terá de arcar com a multa o patrão ou o empregado, envolvido em ação na Justiça do Trabalho, que apresentar provas falsas ou que, vendo dificuldade em vencer a disputa, apresentar recursos para prolongar o andamento do processo, entre outros procedimentos.

Raimundo Lira propõe incluir a penalidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943). A nova multa se somaria à já prevista, para casos de má-fé, no Código de Processo Civil, a qual pode chegar a 10% do valor corrigido da causa.

O autor quer explicitar na CLT os deveres das partes envolvidas na litigância, como o compromisso com a verdade, a apresentação apenas das provas necessárias ao processo, o cumprimento das decisões judiciais e a manutenção de endereço residencial ou profissional atualizado, entre outros.

Em caso de descumprimento, o juiz poderá cobrar a multa de até 20% da causa, conforme a gravidade do fato, responsabilizando todos os participantes do processo, inclusive beneficiários da justiça gratuita, advogados públicos ou privados e membros da Defensoria Pública e do Ministério Público do Trabalho.

O projeto estabelece que os valores arrecadados com as multas sejam revertidos em favor da Justiça do Trabalho.

Raimundo Lira destaca que processos de litígio trabalhista envolvem créditos de natureza alimentar, muitas vezes essenciais à sobrevivência do trabalhador que perdeu o emprego.

“Por isso, necessária a criação de mecanismos que coíbam, de maneira veemente, a prática de atos que contrariem a boa-fé que deve nortear o comportamento de todos aqueles que atuam na Justiça do Trabalho”, argumenta o autor na justificação da proposta.

O projeto aguarda designação de relator na CCJ e será votado em caráter terminativo.

 

Agência Senado

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...