Magistrado poderá morar a uma distância não superior a 60 Km da sede do juízo

CNJ considera legal norma do TRF 2 sobre residência de juízes

02/04/2012 - 00h00

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na segunda-feira (26/3), durante a 144ª Sessão Ordinária, pela legalidade da resolução do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) que regulamenta os casos em que, de forma excepcional, magistrados residem fora das respectivas comarcas.

O colegiado seguiu o voto do conselheiro José Lucio Munhoz, relator do Pedido de Providências No 0000462-64.2012.2.00.000, de autoria do CNJ. Para Munhoz, a Resolução No 18/2008 do TRF 2 está em conformidade com os preceitos da Resolução No 37/2007 do CNJ, que determina aos tribunais a regulamentação desses casos.

O TRF 2 tem jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Pela resolução, estão abrangidos no conceito de sede do juízo os municípios integrantes de uma mesma região metropolitana, determinada em lei, podendo o juiz federal titular residir em quaisquer deles, independentemente de autorização.

Por outro lado, se o magistrado pretender morar fora da sede do juízo, ele só será autorizado se sua residência não ficar a uma distância superior a 60 quilômetros, consideradas as vias normais de acesso.  Cabe ao corregedor-geral do TRF 2 deliberar sobre esses pedidos. As autorizações são de caráter precário e excepcional, sujeitas à revogação, pelo Conselho da Magistratura do tribunal, a qualquer tempo, considerado o interesse do serviço.

Ainda de acordo com a norma do TRF 2, a exigência quanto à distância da residência só será dispensada nos casos de justo motivo e ausência de prejuízo à prestação jurisdicional. Além disso, há a previsão de instauração de procedimento disciplinar contra o magistrado que descumprir a resolução.

Em seu voto, o relator José Lucio Munhoz atestou: “Da detida análise da Resolução Nº  018, de 05 de setembro de 2008, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, chega-se à conclusão de que não há ilegalidade a ser declarada e tampouco a necessidade de alteração nos termos fixados pelo tribunal, uma vez que estão em conformidade com os preceitos traçados pela Resolução 37 do Conselho Nacional de Justiça”.

 

Jorge Vasconcellos
Foto/Fonte:Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....