Magistrados discutem responsabilização civil em ações ligadas a saúde

Defensoria Pública MT

Magistrados discutem responsabilização civil em ações ligadas a saúde

05/06/2013 - 15h15

Magistrados discutem responsabilização civil em ações ligadas a saúde

O cirurgião plástico deve informar ao paciente quais os riscos do procedimento estético embelezador ao qual ele será submetido, sob pena de ser responsabilizado civilmente caso o resultado da cirurgia não seja o desejado. É essa a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme apresentação feita terça-feira (4/6) pelo ministro da corte Luís Felipe Salomão, no Seminário Direito à Saúde: Desafios para a Universalidade.

É por causa desses precedentes que os pacientes que forem lesados após cirurgias de lipoaspiração, por exemplo, têm direito à indenização por danos morais e materiais. “Lipoaspiração estética gera responsabilidade de resultado e, portanto, dano moral, estético e material. Nesses casos de cirurgia estética, se o médico assume o risco de realizar operação de resultado inconfiável, responde pelo dano. Se o médico deixa de informar os riscos da cirurgia ao seu paciente, também pode ser responsabilizado”, disse Salomão, durante sua palestra sobre a saúde na ótica do Direito Privado.

Trabalho – O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5) Claudio Brandão defendeu uma atuação mais proativa dos magistrados, do Ministério Público do Trabalho e dos sindicatos de trabalhadores para evitar a judicialização da Saúde nas cortes trabalhistas. De acordo com Brandão, a antecipação de tutelas pode reduzir o número de trabalhadores submetidos a jornadas excessivas, o risco de acidentes de trabalho e, consequentemente, a quantidade de ações judiciais por parte dos acidentados.

“Há estudos que mostram que a fadiga crônica reduz a capacidade de a musculatura da pessoa se recuperar, ou seja, tempo prolongado de jornada de trabalho excessiva vai fazer que a vida produtiva daquela pessoa seja ceifada em pouco tempo porque a estrutura da pessoa vai morrendo aos poucos”, afirmou.

Para o desembargador, os sindicatos e o Ministério Público deveriam exigir dos empregadores medidas de prevenção para impedir o adoecimento das pessoas por causa do trabalho. “É preciso que entrem com ações civis públicas para impedir que determinadas empresas continuem fazendo as chamadas horas extraordinárias habituais. Jornadas de 12 horas são comuns”, observou.

 

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...