Maior parte dos brasileiros é atendida por juízos únicos

FOTO: Divulgação/TJMT

Maior parte dos brasileiros é atendida por juízos únicos

28/08/2019 - 14h35

O Relatório Justiça em Números, principal anuário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz em sua edição de 2019 um retrato das competências das varas e juizados no Brasil. O relatório mostra que predomina a existência de uma grande quantidade de juízos únicos, com atribuições para processar todos os tipos de assuntos. Esses estão presentes em 33,6% dos municípios brasileiros e em 69% das comarcas.

Nas varas da violência doméstica, 37% do total dos processos tramitam em varas exclusivas, sendo que o restante – aproximadamente 600 mil processos - está em varas cumulativas e não-exclusivas. Isso também é observado nas varas de execução penal, com 34% dos processos unidades judiciárias especializadas; nas varas cíveis, com 23% do total dos processos em varas exclusivas; e nas varas criminais, com 22% dos processos em unidades judiciárias especializadas.

Na execução fiscal, no entanto, a especialização já concentra quase todos os processos em tramitação, pois 92% do acervo está em varas de execução fiscal ou em varas da fazenda pública, sendo que apenas 8% dos processos tramitam em varas cumulativas. Conforme o relatório, as unidades judiciárias especializadas com o menor acervo médio de processos são as varas do tribunal do júri (média de 989 processos), infância e juventude (média de 1.231 processos) e demais varas exclusivas criminais (média de 1.410 processos).

Acesso à justiça

Em termos de acesso aos serviços jurisdicionais, o Justiça em Números 2019 mostra que 90,3% da população brasileira reside em municípios-sede da Justiça Estadual. Isso indica que, apesar de corresponderem a 48,5% dos municípios, as comarcas estão em locais com grande abrangência populacional.

Em relação a essa cobertura do Poder Judiciário, o documento mostra que no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro, Ceará, Amazonas e Sergipe, as comarcas estão localizadas de forma que quase a totalidade da população reside em cidades providas por varas. Em situação inversa estão os estados de Tocantins, Paraíba e Piauí, com menos de 80% da população residente em sede de comarca.

Em relação à demanda da população pelos serviços da Justiça, a edição 2019 do Justiça em Números informa que, a cada grupo de 100 mil habitantes, 11.796 ingressaram com uma ação judicial no ano de 2018. Esse dado considera os processos de conhecimento e de execução de títulos extrajudiciais, excluindo da base de cálculo as execuções judiciais iniciadas.

Justiça gratuita

Em relação à justiça gratuita, os dados mostram cinco anos de aumento no percentual de casos solucionados por meio da Assistência Judiciária Gratuita (AJG). O direito é garantido à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

Em 2018, 34% de casos solucionados nos tribunais tiveram encaminhamento pela justiça gratuita. Esse percentual foi de 33% em 2017, de 32% em 2016 e de 27% em 2015.

No ano passado, os gastos com assistência judiciária gratuita equivaleram a 1,09% do total das despesas do Poder Judiciário, com o custo de R$ 4,91 por habitante. Os tribunais regionais federais apresentaram os maiores gastos com justiça gratuita proporcionalmente às suas despesas e os tribunais de justiça, os maiores gastos por habitante.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...