Mais rigor para os crimes de corrupção

28/12/2011 14:18

Subcomissão vai propor penas alternativas e rigor contra a corrupção

Relator da Subcomissão Especial de Crimes e Penas vai se reunir em fevereiro com o grupo de especialistas que o auxilia para definir os ajustes finais da proposta de mudança da legislação penal a ser apresentada aos parlamentares.

Gustavo Lima
Alessandro Molon
Molon: relatório não abordará temas polêmicos, como aborto e descriminalização de drogas.

O relatório da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, que será apresentado no início do próximo ano, vai propor um projeto de reforma da legislação penal que incentive a aplicação de penas alternativas e dê mais rigor para os crimes de corrupção. Além disso, o texto buscará corrigir distorções atuais que dão penas graves para crimes simples e punições leves para condutas de grande potencial ofensivo.

Para o relator do colegiado, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a prisão só deve ser aplicada aos casos em que seja necessário retirar o infrator do convívio social. O parlamentar também defende que a pena alternativa seja associada ao dano causado, e não se restrinja à doação de cestas básicas.

“Queremos apostar em sanções que façam o condenado pagar algo para a sociedade. Hoje se gasta de R$ 1 mil a R$ 2 mil por mês com um preso, mas a população não é beneficiada com a pena imposta, já que, muitas vezes, o condenado volta ao convívio social e comete crimes mais graves do que os que o levaram à prisão”, opina.

Corrupção
Molon pretende ainda aumentar a pena para o crime de corrupção e mudar a caracterização desse delito, para que enquadre tanto quem comete o desvio quanto quem incentiva a prática do fato, ou seja, o corrupto e o corruptor.

“Podemos fundir tipos penais como corrupção passiva e ativa. Atualmente, é mais comum ver o corrupto sendo punido do que o corruptor, maior beneficiário do crime”, diz.

Consenso
Segundo o relator, a subcomissão vai propor uma mudança “feijão com arroz” na legislação em vigor, isto é, tratar apenas dos pontos em que há consenso no meio jurídico. Temas polêmicos, como aborto e descriminalização de drogas, foram descartados para não inviabilizar a tramitação do futuro projeto.

“Não temos a pretensão de fazer uma reforma genial, mas avançar naquilo que, para os operadores do direito, está claro que precisa mudar, e isso já vai fazer uma grande diferença na vida dos tribunais e na garantia de justiça aos réus”, reitera.

Trabalhos
Molon marcou uma reunião para o final de fevereiro com o grupo de especialistas que o auxilia na elaboração da proposta, com o objetivo de definir os ajustes finais do anteprojeto a ser apresentado aos parlamentares da subcomissão. O relator conta com a ajuda de advogados, magistrados, defensores públicos, procuradores federais e estaduais, representantes do Ministério da Justiça e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

A subcomissão, que é vinculada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), foi instalada em agosto e realizou cinco seminários temáticos em diversas cidades, a fim de discutir os problemas da legislação penal. “Estivemos nas regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste. Colhemos opiniões e ainda pretendemos abrir o anteprojeto para mais discussão popular”, explica o relator.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...