Mais amparo aos aposentados que dependem da ajuda de terceiros

Origem da Imagens/Fonte: STJ
Maria Cortes, 95 anos, recebe ajuda de sua cuidadora. Ela é uma das pessoas favorecidas pela extensão do acréscimo de 25% a todos os aposentados que precisam do auxílio de terceiros. Leia mais...

03/02/2019 06:53

Mais amparo aos aposentados que dependem da ajuda de terceiros

 
Levantar da cama, escovar os dentes, banhar-se, pegar sol, tomar os remédios, fazer as refeições... São algumas das atividades que dona Maria Cortes, 95 anos, moradora de Águas Claras, no Distrito Federal, realiza diariamente com o auxílio de suas cuidadoras Rose, Lúcia, Patrícia e Ivoneide.
 
Dona Maria Cortes: “É ótimo ter as cuidadoras. Mas também é custoso”.
 
No dia 11 de maio do ano passado, a idosa, que sofre de labirintite, quebrou uma vértebra após uma queda dentro de casa, e desde então passou a necessitar de auxílio para manter a rotina. Em 2001, ela já havia caído e lesionado o nervo radial, o que limitou os movimentos da mão direita.

“Antes de eu cair, às 7 da manhã eu já tinha feito café, já tinha fervido leite, já tinha arrumado tudo. Eu acordava, tomava banho, quando chegava na cozinha já estava toda pronta. Eu sinto uma falta, fico tão aborrecida... Tem dias que eu falo: meu Deus, eu era tão ativa, fazia minhas coisas, agora eu ando desse jeito. Mas é assim mesmo, né?”

Dona Maria conta atualmente com a ajuda de quatro cuidadoras que se revezam em períodos de 12 horas, além de uma fisioterapeuta seis vezes por semana. Segundo ela, apesar de fundamental, o auxílio dessas profissionais tem sido bastante oneroso para a família, que ainda gasta com plano de saúde e medicamentos.

“É ótimo ter as cuidadoras. Pensar que está sozinha, sem ninguém em volta, você se sente desamparada, não é bom, não. Eu sabendo que elas estão ali é melhor, mas também é custoso.”

Adicional

Em agosto de 2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando voto-vista da ministra Regina Helena Costa, decidiu que, comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, em todas as modalidades de aposentadoria, e não apenas na hipótese de aposentadoria por invalidez.

A tese foi fixada por maioria de cinco a quatro no julgamento de recurso repetitivo (Tema 982).

Em seu voto, a magistrada ressaltou que a decisão encontra respaldo no princípio da dignidade da pessoa humana. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.

A ministra destacou também que o benefício não será automaticamente estendido a todos os aposentados do Regime Geral de Previdência Social, mas tão somente àqueles que, após requerimento administrativo e regular perícia médica, demonstrarem invalidez e necessidade de ajuda permanente de terceira pessoa.

Além do físico

Dona Maria Cortes é uma potencial beneficiária da decisão. A idosa pretende dar entrada no pedido do adicional o mais rápido possível. Para ela, uma cuidadora representa alguém que transmite “confiança”, “firmeza”, e que dá ao idoso a possibilidade de ser atendido nos cuidados básicos de saúde, tanto física quanto psicológica.

“Nós contamos histórias, casos. Tem muita coisa que eu lembro, 95 anos é uma vida. Eu fico lembrando daquelas coisas de 70 e tantos anos para trás, aí conto para elas, me distraio, passo horas conversando, rindo, até esqueço das coisas ruins.”

Caráter assistencial

No julgamento, a Primeira Seção destacou ainda o caráter assistencial do acréscimo, que terá o pagamento cessado após a morte do aposentado.

Além disso, oadicional deve ser pago mesmo que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme previsto em lei.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1720805REsp 1648305

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...