Mantida sentença que negou pedido de exclusão de herdeiro em herança

Origem da Imagem/Fonte: TJSP

Mantida sentença que negou pedido de exclusão de herdeiro em herança

21/04/2018

Autor pretendia excluir irmão por indignidade.

        A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve sentença, da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, que julgou improcedente ação declaratória de exclusão de herdeiro por indignidade.

        Consta do pedido que o autor ajuizou ação para excluir seu irmão da herança da mãe de ambos, sob o argumento de que ele teria proferido ofensas contra ela nos autos de inventário do pai, bem como a teria cerceado de dispor livremente de seus bens e, ainda, abandonado materialmente a mãe. 

        Ao julgar a apelação, o desembargador Rui Cascaldi afirmou que “os fatos relatados pelo autor não se ajustam às hipóteses de indignidade previstas no artigo 1.814, incisos II e III, do Código Civil”, razão pela qual negou provimento e manteve a sentença.

        O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini.

        Apelação nº 1002043-2018.8.26.0001

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

        Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...