Material escolar poderá ser isento de impostos

21/08/2014 - 17h20 Projetos - Atualizado em 21/08/2014 - 17h20

PEC isenta material escolar de impostos

Da Redação

Uma proposta de emenda à Constituição do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) estabelece que estarão imunes de impostos os materiais escolares definidos em lei. A PEC 24/2014, segundo o senador, é uma maneira de estimular a educação por meio da desoneração tributária.

O parlamentar argumenta ainda que ao inserir na Constituição a previsão de imunidade, facilita-se a aquisição de itens indispensáveis para o aprendizado nas escolas e combate-se a sobrecarga dos gastos com esses materiais sobre o orçamento das famílias brasileiras.

Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) indica que a tributação sobre os itens presentes na lista de material escolar pode chegar a quase 50% do valor total do produto.

A caneta esferográfica, por exemplo, tem uma tributação de 47,49%, dos quais 20% correspondem à alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No preço da régua, os impostos chegam a 44,65%; na cola, equivalem a 42,71%; e no caderno, 34,99%.

Sobre o livro didático, que tem imunidade fiscal, ainda incidem os tributos da folha de pagamento e sobre o lucro obtido com a sua venda, no total de 15,52%.

Para maior efetividade, a PEC estabelece que estarão imunes de impostos os materiais escolares definidos em lei. Assim, os produtos que forem especificados pelo legislador estarão livres da incidência, por exemplo, do IPI e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Essa lista poderá ser revisada ao longo do tempo.

Para Alfredo Nascimento a vantagem de poder alterar a lista dos produtos livres de impostos é que, com a tecnologia, “o que hoje é material escolar amanhã pode não ser um item utilizado no ensino”.

A proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde aguarda a designação do relator.

 

Agência Senado

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...