Material escolar poderá ser isento de impostos

21/08/2014 - 17h20 Projetos - Atualizado em 21/08/2014 - 17h20

PEC isenta material escolar de impostos

Da Redação

Uma proposta de emenda à Constituição do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) estabelece que estarão imunes de impostos os materiais escolares definidos em lei. A PEC 24/2014, segundo o senador, é uma maneira de estimular a educação por meio da desoneração tributária.

O parlamentar argumenta ainda que ao inserir na Constituição a previsão de imunidade, facilita-se a aquisição de itens indispensáveis para o aprendizado nas escolas e combate-se a sobrecarga dos gastos com esses materiais sobre o orçamento das famílias brasileiras.

Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) indica que a tributação sobre os itens presentes na lista de material escolar pode chegar a quase 50% do valor total do produto.

A caneta esferográfica, por exemplo, tem uma tributação de 47,49%, dos quais 20% correspondem à alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No preço da régua, os impostos chegam a 44,65%; na cola, equivalem a 42,71%; e no caderno, 34,99%.

Sobre o livro didático, que tem imunidade fiscal, ainda incidem os tributos da folha de pagamento e sobre o lucro obtido com a sua venda, no total de 15,52%.

Para maior efetividade, a PEC estabelece que estarão imunes de impostos os materiais escolares definidos em lei. Assim, os produtos que forem especificados pelo legislador estarão livres da incidência, por exemplo, do IPI e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Essa lista poderá ser revisada ao longo do tempo.

Para Alfredo Nascimento a vantagem de poder alterar a lista dos produtos livres de impostos é que, com a tecnologia, “o que hoje é material escolar amanhã pode não ser um item utilizado no ensino”.

A proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde aguarda a designação do relator.

 

Agência Senado

 

Notícias

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...

"Affectio societatis"

08/07/2011 - 08h01 DECISÃO Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de...

Proposta de novo Código Comercial é desnecessária

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Proposta de novo Código Comercial é desnecessária POR WADIH DAMOUS Como se sabe, os projetos de novos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil tramitam no Congresso Nacional. O segundo, inclusive, vem sendo duramente criticado por aqueles que sustentam ser...

"Quem vai ficar com a casa"

09 de Julho de 2011 Quem abandonar o lar corre o risco de perdê-lo para sempre - Um artigo acrescentado ao Código Civil deve mudar o rumo de casamentos e uniões estáveis desfeitas, ao menos em se tratando de "quem vai ficar com a casa", lembrando que isso se aplica também a uniões homoafetivas, já...