Material escolar poderá ser isento de impostos

21/08/2014 - 17h20 Projetos - Atualizado em 21/08/2014 - 17h20

PEC isenta material escolar de impostos

Da Redação

Uma proposta de emenda à Constituição do senador Alfredo Nascimento (PR-AM) estabelece que estarão imunes de impostos os materiais escolares definidos em lei. A PEC 24/2014, segundo o senador, é uma maneira de estimular a educação por meio da desoneração tributária.

O parlamentar argumenta ainda que ao inserir na Constituição a previsão de imunidade, facilita-se a aquisição de itens indispensáveis para o aprendizado nas escolas e combate-se a sobrecarga dos gastos com esses materiais sobre o orçamento das famílias brasileiras.

Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) indica que a tributação sobre os itens presentes na lista de material escolar pode chegar a quase 50% do valor total do produto.

A caneta esferográfica, por exemplo, tem uma tributação de 47,49%, dos quais 20% correspondem à alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No preço da régua, os impostos chegam a 44,65%; na cola, equivalem a 42,71%; e no caderno, 34,99%.

Sobre o livro didático, que tem imunidade fiscal, ainda incidem os tributos da folha de pagamento e sobre o lucro obtido com a sua venda, no total de 15,52%.

Para maior efetividade, a PEC estabelece que estarão imunes de impostos os materiais escolares definidos em lei. Assim, os produtos que forem especificados pelo legislador estarão livres da incidência, por exemplo, do IPI e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Essa lista poderá ser revisada ao longo do tempo.

Para Alfredo Nascimento a vantagem de poder alterar a lista dos produtos livres de impostos é que, com a tecnologia, “o que hoje é material escolar amanhã pode não ser um item utilizado no ensino”.

A proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde aguarda a designação do relator.

 

Agência Senado

 

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...