Médicos poderão ser obrigados a emitir receita eletrônica

04/05/2012 12:45

Médicos poderão ser obrigados a emitir receita eletrônica

Beto Oliveira
Ademir Camilo
Camilo: algumas farmácias registram vendas falsas para obter ressarcimento pelo Ministério da Saúde.

A Câmara analisa proposta que obriga os médicos de cidades com 200 mil habitantes ou mais a emitir receita digitada e rastreável eletronicamente, por meio de código de barras. A medida, que está prevista no Projeto de Lei 3344/12, valerá também para médicos de cidades menores, desde que eles receitem medicamentos subsidiados pelo governo por meio do programa Farmácia Popular, do Ministério da Saúde.

O autor da proposta, deputado Ademir Camilo (PSD-MG), explica que esse tipo de receita, que deverá ser acessada por meio de sistema integrado entre médicos, farmácias e órgãos governamentais de fiscalização, deve evitar erros de interpretação em razão da caligrafia.

Além disso, segundo ele, a medida impede fraudes na concessão dos benefícios do programa Farmácia Popular, que prevê ressarcimento de recursos à rede privada de farmácias aderentes. De acordo com Camilo, algumas farmácias vêm registrando vendas falsas, com o uso indevido de dados de pacientes e médicos, para obter o ressarcimento devido pelo Ministério da Saúde. Segundo ele, esse tipo de fraude já causou um prejuízo de mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos.

Itens obrigatórios
A proposta também especifica os itens obrigatórios em cada receita médica, seja ela digitada ou manual: identificação do paciente (nome, número do documento oficial, idade e, se necessário, peso); identificação do medicamento, com concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade; modo de usar ou posologia; duração do tratamento; local e data da emissão; assinatura e identificação do médico com o número de registro no respectivo conselho profissional; e espaço em branco para preenchimento, pela farmácia, do número do lote e do prazo de validade do medicamento.

De acordo com o projeto, as receitas também deverão indicar se o medicamento prescrito é genérico ou de marca. Neste caso, o nome do medicamento genérico também deverá constar do documento.

Tramitação
A proposta, que está sujeita a apreciação conclusiva, será analisada pelas comissões de
Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Westphalem - Foto: Beto Oliveira - Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...