Meio Ambiente aprova mudança de natureza jurídica dos animais

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
20/01/2017 - 10h35

Meio Ambiente aprova mudança de natureza jurídica dos animais

 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ricardo Tripoli
Tripoli: medida é grande passo para uma mudança de paradigma jurídico e, consequentemente, na relação homem/animal 

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou projeto que estabelece que animais não sejam considerados coisas, mas bens móveis e altera o Código Civil (Lei 10.406/02) ao prever uma nova natureza jurídica dos animais. A medida está prevista no Projeto de Lei 3670/15, do Senado.

O relator, deputado Ricardo Triopoli (PSDB-SP), apresentou parecer favorável ao texto. Ele destacou que quando inclui explicitamente os animais no rol de bens móveis, para efeitos legais, medida considerada como um grande passo para uma mudança de paradigma jurídico e, consequentemente, na relação homem/animal e a distinção destes de objetos

“A proposição não acarreta, no entanto, qualquer risco à propriedade dos animais, visto que, para efeitos legais, continuam sendo bens móveis. Mas são bens especiais, por considerar que se tratam de seres sencientes, que não podem ser tratados simplesmente como mesas e cadeiras”, afirmou Tripoli.

No relatório, é citada doutrina do Direito, em que há a compreensção de que bem está ligado à ideia de direitos
sem caráter econômico, e coisa está diretamente ligada à ideia de utilidade patrimonial.

Tramitação
O projeto tramita conclusivamente e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 
  
 

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...