Melhor interesse da criança justifica sua permanência com família substituta em vez da biológica

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Para a Terceira Turma, embora o ECA dê prioridade para a família extensa, a orientação legal não pode ser aplicada de forma automática. Leia mais...

DECISÃO
02/04/2025 06:55 
 

Melhor interesse da criança justifica sua permanência com família substituta em vez da biológica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a guarda de uma criança com a família substituta, negando o pedido da tia biológica. O colegiado considerou que a infante, acolhida logo após o nascimento, não tinha vínculos afetivos com a tia e já havia mais de um ano que estava sob os cuidados dos pretensos adotantes.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, enfatizou que, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) priorize a família extensa, essa diretriz não pode ser aplicada automaticamente quando o melhor interesse da criança recomenda a sua permanência na família substituta.

Aos dois meses de vida, devido ao risco representado pela convivência com a mãe biológica, usuária de drogas, a criança foi encaminhada a um abrigo. Três meses depois, o Ministério Público ajuizou ação para destituição do poder familiar, levando a Justiça a suspender os direitos da mãe e encaminhar a infante para adoção. A criança foi acolhida por uma família substituta, mas a tia materna requereu a guarda – o que foi concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Contra essa decisão, o guardião provisório entrou simultaneamente com recurso especial e habeas corpus no STJ para manter a criança sob seus cuidados.

ECA exige tanto o vínculo de parentesco quanto o de afetividade

Ao analisar o habeas corpus, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o princípio da prioridade da família natural não pode ser aplicado de forma automática, pois o ECA exige tanto o vínculo de parentesco quanto o de afetividade. Segundo ela, o uso do conectivo 'e' no artigo 28, parágrafo 3º, do ECA deixa claro que não basta a proximidade de grau de parentesco, mas é indispensável um laço afetivo concreto.

"A mudança de paradigma proporcionada pela doutrina do melhor interesse leva ao entendimento de que a prioridade do instituto da adoção não é a realização pessoal dos adotantes, mas, sim, a possibilidade de proporcionar a crianças e adolescentes o pertencimento a uma célula familiar que lhes propicie desenvolvimento saudável e efetiva felicidade", declarou.

A ministra comentou ainda que, em muitos casos, a criança encontra melhores condições para um desenvolvimento saudável ao ser inserida em família substituta por meio da adoção, em vez de permanecer no abrigo à espera de parentes aptos a acolhê-la. Para ela, a insistência na busca por familiares biológicos sem vínculos afetivos pode até retardar a colocação definitiva da criança em um lar adotivo, reduzindo suas chances de adoção, especialmente porque a maioria dos adotantes prioriza crianças mais novas.

Criança está segura e amparada na família substituta

A ministra apontou que não ficou demonstrado no processo que o melhor interesse da criança seria garantido com a concessão da guarda à tia materna, pois elas nunca conviveram. Por outro lado, a relatora constatou que o laudo psicossocial demonstra que a criança está segura e amparada na família substituta, recebendo todos os cuidados necessários para seu desenvolvimento saudável.

"Não é do melhor interesse da criança nova alteração do lar de convivência, pois, em tão tenra idade, já foi afastada do convívio com a mãe biológica, passou por medida de desacolhimento e encontra-se acolhida na família substituta há mais de um ano e quatro meses", declarou Nancy Andrighi ao determinar que a criança permaneça sob a guarda da família substituta.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

                                                                                                                            

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...