Menos processos para os juízes

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Menos processos para os juízes: nova lei revogou competência delegada para ações fiscais federais

20/11/2014 - 14h02 

Menos processos para os juízes: nova lei revogou competência delegada para ações fiscais federais Aprovada, na semana passada, a conversão da Medida Provisória n. 651/14 na Lei n. 13.043, de 13 de novembro de 2014, vai representar alívio no número de processos para milhares de juízes estaduais nas comarcas do interior do país. Isso porque, a partir de agora, as ações de execuções fiscais de órgãos públicos e autarquias federais passam a ser de exclusiva competência da Justiça Federal, mesmo nos municípios onde não haja vara federal instalada.

A mudança na lei revoga definitivamente a chamada competência delegada para as ações fiscais federais, que estava prevista anteriormente inciso I do art. 15 da Lei n. 5.010/2006, segundo o qual, nas comarcas do interior onde não funcionava vara da Justiça Federal, os juízes estaduais eram competentes para processar e julgar os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas comarcas. Com a nova lei, a partir de agora, não há mais competência federal delegada nas execuções fiscais. No entanto, a lei não determinou a imediata devolução para a Justiça Federal das execuções fiscais que tramitam na Justiça Estadual. Isso significa que as ações já formalizadas até a data da lei deverão continuar em tramitação nas varas de justiça estaduais.

De acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça, o novo dispositivo legal vai ao encontro de uma das metas nacionais da Corregedoria Nacional de Justiça para 2015 de devolver os processos da chamada competência delegada para a Justiça Federal. A ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, defende o dispositivo e também a mobilização do judiciário em torno do cumprimento dessa meta.

A meta da Corregedoria não foi esvaziada, segundo a corregedora, que afirmou ser indispensável a mesma providência para aqueles que chama de “processos de dor” e que envolvem ações relacionadas à previdência social com pedidos de aposentadoria por invalidez ou doenças ou de perícia por amputação. “Tais processos previdenciários, por tramitarem na Justiça Estadual, já assoberbada, acabam sem condições de serem julgados a tempo e a hora”, assinalou a corregedora nacional de Justiça.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, o novo dispositivo legal reforça o caráter nacional da Justiça Federal, que deve trabalhar “incessantemente para cumprir com a sua competência constitucional.

Fonte: CNJ

Notícias

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...