Ministério Público poderá representar animais em processo judicial

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Eduardo Costa: Direito Animal vem sendo debatido em dezenas de países

Projeto permite que animais figurem individualmente como parte em processo judicial

Ministério Público, Defensoria Pública, associações de proteção dos animais e quem detenha a guarda poderão representá-los

08/02/2021 - 14:07 

O Projeto de Lei 145/21 altera o Código de Processo Civil para permitir que animais não-humanos possam ser, individualmente, parte em processos judiciais, sendo representados pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por associações de proteção dos animais ou por quem detenha sua tutela ou guarda. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A legislação vigente prevê apenas a defesa coletiva dos animais, uma vez que, na falta de legislação adequada, os animais não-humanos são tratados como parte do meio ambiente, especificamente a fauna.

"Se até uma pessoa jurídica, que muitas vezes não passa de uma folha de papel arquivada nos registros de uma Junta Comercial, possui capacidade para estar em juízo, inclusive para ser indenizada por danos morais, parece fora de propósito negar essa possibilidade para que animais”, argumenta o autor, deputado Eduardo Costa (PTB-PA).

Ele destaca que a presença de animais não-humanos no polo ativo de demandas judiciais, reivindicando em juízo os seus direitos individuais, já é uma questão processual debatida em dezenas de países. No Brasil, segundo ele, esse fenômeno tem sido reconhecido pela doutrina como judicialização terciária do Direito Animal.

“Exemplos como o da orangotango Sandra e o da chimpanzé Cecília na Argentina, o do urso Chucho na Colômbia, o dos chimpanzés Hiasl e Rosi na Áustria, Tommy e Kiko nos Estados Unidos, o dos chimpanzés brasileiros Suíça, Lili, Megh e Jimmy, entre tantos outros casos mundo afora, demonstram que existe uma omissão relevante em muitos ordenamentos jurídicos que dificultam a proteção individual de determinados seres vivos”, conclui.

Segundo o texto, a tutela jurisdicional individual dos animais não exclui a tutela jurisdicional coletiva.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Lei de falência contribui para a diminuição do número de quebras

Lei de falência contribui para a diminuição do número de quebras Em 10 meses 1.502 empresas entraram com o pedido de falência, mas apenas 516 empresas foram de fato, à bancarrota 29/10/2012  Quando a organização deixa de pagar tributos, fornecedores e até mesmo funcionários, fica claro...

Seguradora deve indenizar dono de carro entregue a terceiros mediante extorsão

Seguradora deve indenizar dono de carro entregue a terceiros mediante extorsão 24/10/2012 17:35 A AGF Brasil Seguros deve pagar indenização de seguro de automóvel a consumidor que entregou seu carro a terceiros mediante extorsão. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu...

O afeto se sobrepõe à questão criminal

Perdão judicial é concedido a casal culpado por praticar "adoção à brasileira" O afeto se sobrepõe à questão criminal. Foi com esse entendimento que a desembargadora Marli Mosimann, presidente e relatora do caso, decidiu, no último mês, a favor do perdão judicial de um casal que adotou e...

Alvo redirecionado

Sócio com nome em CDA responde a execução fiscal É possível o redirecionamento da execução fiscal proposta contra pessoa jurídica aos seus sócios, cujos nomes constem da  Certidão de Dívida Ativa  (CDA).   www.conjur.com.br