Morador que esconder réu com prisão expedida poderá ser preso em flagrante

30/12/2015 - 18h37

Morador que esconder réu com prisão expedida poderá ser preso em flagrante

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê que o morador é intimado a entregar o réu ou a casa será arrombada pelo executor do mandado, na presença de testemunhas

Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica o Código de Processo Penal (CPP -Decreto-Lei 3.689/41) para prever a hipótese de prisão em flagrante do morador que ocultar em sua residência réu com ordem de prisão expedida. A medida está prevista no Projeto de Lei 512/15, de autoria do deputado Major Olímpio Gomes (PDT-SP).

O código atual prevê apenas que o morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa “será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito”.

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Major Olimpio
Major Olimpio: o objetivo é fortalecer o cumprimento das ordens judiciais e a instrução das investigações 
 

Segundo o CPP, se o executor do mandado de prisão verificar que o réu entrou ou se encontra em alguma residência, o morador é intimado a entregá-lo. Em caso de desobediência, o código prevê que o executor convocará duas testemunhas e entrará à força na casa, arrombando as portas, se for dia. Se for noite, a casa será cercada para que o arrombamento ocorra pela manhã.

O autor do projeto ressalta que em diversas situações a execução dos mandados de prisão expedidos pela
justiça ou as prisões em flagrante são impedidos por outras pessoas, que abrigam o acusado na sua residência ou em seu estabelecimento.

"Embora não ajam  com violência, essas pessoas utilizam-se de subterfúgios  para obstruir a ação da justiça ou da polícia. A alteração desse dispositivo é sem dúvida um instrumento que fortalecerá não só o cumprimento das ordens judiciais, como também a instrução das investigações criminais", pondera o parlamentar.

Tramitação 
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisado pelo Plenário
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição - Adriana Resende
Origem da Ilustração/Imagem/Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...