Moradora de imóvel financiado pelo INSS consegue usucapião

Origem da Imagem/Fonte: TRF4

Moradora de imóvel financiado pelo INSS consegue usucapião

23/11/2018

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que concedeu usucapião de um apartamento financiado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para mulher que tem a posse do imóvel há mais de 40 anos. O entendimento foi de que mesmo não tendo sido a titular do financiamento, a moradora tem direitos sobre o imóvel.

O financiamento foi feito em 1970. Seis anos depois, os donos cederam o apartamento à autora da ação e seu esposo, transferindo também todos os direitos e obrigações referentes ao imóvel. Contudo, ao buscar regularizar a situação do local junto ao INSS, a mulher teve a outorga definitiva negada, com o argumento de que não fazia parte do contrato original e que, com a morte dos responsáveis pelo financiamento, a autarquia era a verdadeira proprietária do imóvel.

A mulher ajuizou ação pedindo o usucapião do apartamento, afirmando ter a sua posse. A Justiça Federal de Porto Alegre (RS) acolheu o pedido. Conforme a sentença, o imóvel não pode ser considerado um bem do INSS, uma vez que o contrato de financiamento já havia sido quitado anteriormente.

O INSS apelou ao tribunal, sustentando que o local em disputa é um bem público. No entanto, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, manter o entendimento do primeiro grau. Conforme a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “ao contrário do que sustenta o INSS, não se trata de caso envolvendo imóvel insuscetível de usucapião. Isso porque o bem em questão se encontrava desafetado, ou seja, não estava vinculado a uma finalidade pública”.

Nº 5080040-47.2015.4.04.7100/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4a. região (TRF4)

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...