Moradores da zona rural poderão ser autorizados a adquirir arma de fogo

Marcos Oliveira/Agência Senado

Moradores de zona rural podem ter autorização para posse de arma de fogo

  

Da Redação | 29/11/2017, 13h48

Moradores da zona rural poderão ser autorizados a adquirir uma arma de fogo para utilizar na segurança de sua família e propriedade. Essa permissão está no PLS 224/2017, do senador Wilder Morais (PP-GO), aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (29).

A proposta modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), e o relatório é do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que recebeu 11 votos a favor e cinco contrários. Houve uma abstenção. Se não for apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 224/2017 será enviado, diretamente à Câmara dos Deputados.

Exigências

A proposição impõe algumas condições para os residentes na zona rural conquistarem o direito. Além de serem maiores de 21 anos, os interessados precisarão apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia e atestado de bons antecedentes.

Essas três exigências já são feitas para quem mora na zona rural e atua como caçador para prover a subsistência de sua família. Mas, nesse caso, o Estatuto do Desarmamento estipula a idade mínima de 25 anos para o caçador de subsistência ter o porte de arma concedido pela Polícia Federal.

“Propomos este projeto visando a assegurar aos residentes em áreas rurais o direito de adquirir uma arma de fogo de uso permitido para utilização em suas propriedades, as quais, não raro, encontram-se a centenas de quilômetros de um posto policial, o que coloca inúmeras famílias à mercê do ataque de criminosos ou, até mesmo, de animais silvestres, não assistindo a elas quaisquer meios de defesa de sua vida e de sua propriedade”, explicou Wilder na justificação do projeto.

Apesar de o PLS 224/2017 fixar uma idade menor que a exigida do caçador de subsistência para o morador da zona rural obter a posse da arma, Petecão avaliou que essa distinção deve ser mantida.

“Como não se trata do porte da arma de fogo, mas de mera possibilidade de aquisição, entendemos que o requisito de idade mínima pode ser reduzido para as pessoas com mais de 21 anos”, argumentou o relator.

Por meio de sua emenda, Petecão tratou apenas de ajustar o texto do Estatuto do Desarmamento para permitir que os residentes em áreas rurais possam conseguir o direito à posse de arma de fogo com menos idade.

Debates

O parecer foi aprovado após longo debate. Os defensores da iniciativa alegaram que moradores rurais não dispõem de qualquer meio de defesa diante de ataques de criminosos. Além disso, o projeto autoriza apenas a posse e não o porte da arma.

— Sou contra a arma e trabalhei pelo Estatuto do Desarmamento, mas o Brasil chegou a nível de violência que não dá para calcular. É algo surreal — alegou Magno Malta (PR-ES).

Os parlamentares contrários à iniciativa temem pelo aumento da violência no campo. Além disso, alegam que colocar mais armas nas mãos do povo não vai reduzir a criminalidade.

— Vocês não estão pensando nos efeitos colaterais dessa medida e estão desestruturando uma política correta, prevista no Estatuto do Desarmamento — protestou Lindbergh Farias (PT-RJ).

 

Agência Senado

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...