Moradores de condomínios fechados poderão ser obrigados a dividir custos com manutenção

Reprodução/Google maps

Projeto obriga moradores de condomínios fechados a dividir custos com manutenção

  

Da Redação | 01/08/2017, 09h34 - ATUALIZADO EM 01/08/2017, 09h47

Os moradores de condomínios fechados poderão ser obrigados a dividir os custos com serviços de manutenção dos espaços comuns, mesmo que não façam parte da associação de moradores que administra o local.

É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 183/2017, que acrescenta o artigo 49-A à Lei 6.766/1979 para estabelecer a obrigatoriedade de o titular de direito real sobre o lote ressarcir despesas de associação de moradores concessionária de uso de bem público em loteamento de acesso controlado.

Os proprietários dos lotes ou ocupantes não associados devem ser comunicados previamente das deliberações de seu interesse pela mesma via de comunicação utilizada em favor dos associados. Ficam dispensados dessa obrigação os proprietários ou ocupantes de lotes que, por sua localização, não se aproveitem da estrutura e dos serviços da associação. A importância a ser restituída jamais excederá os valores das contribuições devidas pelos associados e deverá ser cobrado em parcelas e datas iguais, estabelece o projeto.

A proposta, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), é de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC). Ele observa que o projeto não se destina a regularizar loteamentos irregulares, tampouco autoriza o fechamento dos loteamentos, matéria a ser tratada pelo próprio município.

“O que se está estabelecendo é que, no caso de o município autorizar que as ruas sejam administradas pela associação de moradores do local, haverá a obrigatoriedade de os proprietários dos lotes contribuírem para o custeio das despesas, sob pena de enriquecimento sem causa”, explica Jorge Viana na justificativa do projeto.

Jorge Viana observa ainda que a importância do projeto fica realçada quando se considera que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), exatamente em razão da falta de lei específica sobre o tema, entendeu que não havia o dever de contribuição por parte dos titulares dos lotes, salvo se eles forem associados.

“Isso, porém, ignora a realidade de que os titulares desses lotes se beneficiam da estrutura dos serviços e bens prestados pela associação de moradores, seja por conta da valorização dos seus bens, seja pelo proveito da segurança e da comodidade daí decorrentes”, observa o senador.

Jorge Viana lembra ainda que serviços como jardinagem e pavimentação de ruas, por exemplo, são benefícios que chegam a todos os moradores do condomínio, mas que são custeados apenas pelos associados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...