Morosidade da Justiça é a principal reclamação recebida pela Ouvidoria do CNJ

Foto: Divulgação CNJ

Morosidade da Justiça é a principal reclamação recebida pela Ouvidoria do CNJ

01/10/2014 - 09h13 

A morosidade processual no Poder Judiciário é a reclamação de quase metade dos cidadãos que procuram a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o mais recente relatório do órgão que atua como canal de comunicação entre o Conselho e a população, dos 5.070 atendimentos realizados pela Ouvidoria, 2.306 foram relacionados à demora no julgamento de ações judiciais e 98% desse total foram reclamações. O levantamento foi feito entre os meses de abril a junho deste ano. Clique aqui para ver os relatórios deste ano. 

Segundo o relatório da Ouvidoria, dos cidadãos que procuraram o órgão por causa da demora processual, 16% são idosos e 69%, homens. O atraso em julgamentos motivou mais da metade das demandas vindas de nove estados – sendo as maiores proporções no Pará (73%) e no Acre (70%). “A morosidade é um problema que aflige todos os segmentos da população, o que faz que muitas pessoas recorram à Ouvidoria do CNJ na tentativa de resolver o problema”, afirmou o ouvidor-geral, conselheiro Gilberto Martins.

Queixas relativas à morosidade processual representaram a maioria (67%) das demandas registradas sobre processos já julgados ou em fase de execução. No universo desses 3.030 atendimentos em que o cidadão informava número, unidade judiciária, instância, classe e situação do julgamento, a maior parte se referia a processos que tramitavam na Justiça Estadual: 2.109.

De acordo com Gilberto Martins, os pedidos que chegam à Ouvidoria do CNJ relatando demora no andamento de processos são encaminhados às ouvidorias dos tribunais onde o caso está tramitando. A ouvidoria local é responsável por apurar a situação e encaminhar ao CNJ a resposta, bem como ao cidadão.

Nos meses de abril, maio e junho, a Ouvidoria do CNJ encaminhou às ouvidorias e às corregedorias dos tribunais 2.059 casos relacionados à movimentação processual e outras questões específicas relacionadas às Cortes. Em 82% dos casos as respostas foram enviadas pelos tribunais à Ouvidoria do CNJ. “Outro caminho que pode ser adotado pelo cidadão, em relação à morosidade, é dar entrada em uma representação por excesso de prazo no CNJ, para que o caso seja apurado pela Corregedoria Nacional”, explica o ouvidor-geral do Conselho. Clique aqui para saber como peticionar ao CNJ.

Dados do Relatório Justiça em Números, divulgado recentemente pelo CNJ, demonstram que a taxa de congestionamento do Judiciário, em 2013, foi de 70,9%, ou seja, de cada 100 processos que tramitaram na Justiça no período, aproximadamente 29 foram baixados. Segundo o relatório, a alta taxa de congestionamento é causada, em grande parte, pela quantidade de processos pendentes na fase de execução da primeira instância. “Os dados da Ouvidoria e do Justiça em Números demonstram que esse é um dos principais desafios a ser enfrentado pelo Judiciário, o que já vem sendo perseguido por meio das metas anuais de julgamento e das medidas para a priorização do primeiro grau de Justiça”, destaca Gilberto Martins.

Acesso – O sistema eletrônico de atendimento foi o preferido pelas pessoas que acionaram a Ouvidoria – 96% das demandas foram registradas na plataforma virtual do órgão. Predominaram as manifestações enviadas por advogados (24%), servidores públicos (17%) e aposentados (10%). Em relação à origem das demandas, 19% delas vieram de São Paulo, 15% do Rio de Janeiro e 10% da Bahia.

Ainda de acordo com o relatório da Ouvidoria, houve manutenção da média mensal de 1,7 mil demandas recebidas da população. Nos meses de abril, maio e junho deste ano foram realizados 5.070 atendimentos, o que equivale a uma média de 1.690 por mês. Os números confirmam a demanda dos três primeiros meses do ano, em que a média mensal foi de 1.665 atendimentos. Em 11 dos últimos 13 relatórios trimestrais, a média registrada foi de 1.749 demandas recebidas por mês.

Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...