Motorista poderá ser avisado sobre infração de trânsito por meio eletrônico

Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Monai retirou a exigência de envio da notificação em tempo real 

21/06/2017 - 19h47

Viação e Transportes aprova aviso eletrônico de infração de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que permite o motorista a escolher ser avisado sobre infração de trânsito por meio eletrônico, como e-mail ou mensagem de texto por celular.

A proposta, que inclui a possibilidade no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), prevê que o aviso contenha, pelo menos:
- o tipo de infração;
- a referência legal;
- o local; e 
- a data e a hora.

Os proprietários de veículos devem manter seus dados cadastrais eletrônicos atualizados junto ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal. A implementação fica a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo o relator, deputado Remídio Monai (PR-RR), o aviso por meio eletrônico não deve valer como notificação, enviada ao proprietário do veículo por remessa postal. Assim, o motorista infrator terá chance de se defender melhor, por causa da proximidade e da lembrança do evento.

Pontos na carteira
A proposta também prevê o envio semestral para o proprietário e para o condutor do veículo, por remessa postal ou meio eletrônico, da relação das infrações cometidas com data de vencimento dos pontos na carteira. “A possibilidade iminente ou próxima de se atingir o total de vinte pontos e sofrer suspensão do direito de dirigir enseja a direção defensiva e a prudência ao volante”, afirmou Monai.

O texto aprovado é um substitutivo de Monai aos projetos de lei 4778/16 e 6745/16. O texto original (4778/16), do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), tornava obrigatória a notificação eletrônica do motorista em tempo real. “Deixamos de acatar o envio em tempo real, pois os órgãos de trânsito demandam tempo para analisar as imagens e validá-las ou não como prova”, disse Monai.

SNE
Monai rejeitou emenda do deputado Hugo Leal (PSB-RJ) que queria acabar com a notificação, por ela já estar prevista no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), criado pela Lei 13.281/16. Segundo Monai, o projeto não é semelhante ao sistema porque o aviso não tem cunho notificatório.

O SNE permite ao cidadão e às empresas receber notificações de seus veículos de forma eletrônica com descontos de 40%. Como contrapartida, o motorista abre mão de qualquer tipo de recurso ou defesa prévia, ou seja, ele admite eletronicamente que cometeu a infração.

Pelo texto, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito terão cinco anos para se adequar às mudanças.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...