Motoristas e cobradores de ônibus poderão ter intervalo de alimentação fracionado

 

06/06/2011 - 11h55

Motoristas e cobradores de ônibus poderão ter intervalo de alimentação fracionado 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa na próxima quarta-feira (8) a possibilidade de fracionamento do horário de descanso e de alimentação dos condutores e cobradores no transporte coletivo urbano de passageiros, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho. A proposta terá decisão terminativa na comissão e, se aprovada, seguirá para análise da Câmara.

De acordo com o texto, o benefício do fracionamento será incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e abrangerá também os demais empregados em empresas de transporte público coletivo de característica urbana e metropolitana. O artigo 71 dessa norma já dispõe que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder a duas horas. Prevê ainda que, não excedendo seis horas de trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quanto a duração ultrapassar quatro horas.

Pelo projeto (PLS 43/2011), de autoria do senador Clésio Andrade (PR-MG), um novo dispositivo é acrescentado a esse artigo, para prever que o intervalo expresso na CLT poderá ser fracionado, quando compreendido entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem.

Segundo justifica Clésio, o transporte rodoviário urbano não acompanhou as mudanças de hábitos dos seus usuários ocorridas nos últimos tempos, tais como a forte concentração e deslocamento nos horários de pico - das 6h às 9h e das 17h às 20h -. Conforme argumenta, os problemas de congestionamento e as condições imprevisíveis de tráfego, principalmente nos grandes centros urbanos, acabam "impossibilitando o cumprimento da legislação vigente sobre o intervalo intrajornada".

Para o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), que apresentou voto pela aprovação da matéria, a jornada de trabalho de motoristas e cobradores não pode observar parâmetros muito rígidos de intervalo, "pois o fluxo de trânsito não é homogêneo e linear, bem como as condições das vias urbanas são irregulares e os problemas mecânicos podem retardar ou interromper a viagem".

Valéria Castanho / Agência Senado
 

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