MP amplia desoneração da folha para construção civil e comércio varejista

17/01/2013 - 17h53

MP amplia desoneração da folha para construção civil e comércio varejista

Antonio Cruz/ABr
Habitação - Construção civil - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para urbanização de assentamentos precários e construção de moradias - Obras em Taguatinga.
O Planalto defende que a redução de encargos para a construção civil estimulará a criação de empregos.

O Congresso analisa a Medida Provisória 601/12, que, entre outras ações, estende os benefícios fiscais da desoneração da folha de pagamento aos setores da construção civil, do comércio varejista e de serviços navais (manutenção e reparação de embarcações). As ações previstas na medida fazem parte do Plano Brasil Maior.

A medida altera a Lei 12.546/11. De acordo com o texto, empresas dos setores citados poderão substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados por alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos.

As novas regras são válidas até 31 de dezembro de 2014. As alterações dão continuidade à meta do governo de redução de custos e de valorização da indústria nacional, que teve início com as MPs 540/11, 563/12 e 582/12. Segundo o Executivo, o impacto orçamentário da renúncia fiscal já está contemplado na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual para 2013, a ser aprovada pelo Congresso.

Em relação à construção civil, o Planalto defende que a redução de encargos sobre o fator trabalho estimula o emprego formal e pode criar condições para reduzir o deficit habitacional no País – estimado em 6,3 milhões de unidades pelo Ministério das Cidades. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (Pnad), a indústria da construção civil gera 7,7 milhões de empregos diretos e indiretos e tem receita bruta estimada em R$171,6 bilhões para 2013.

No caso do comércio varejista, a expectativa é que a desoneração da folha beneficie o potencial de geração de emprego e renda que caracteriza o setor. De acordo com o Executivo, o comércio varejista reúne atualmente 1,2 milhão de empresas e responde por quase 10% do total de empregos (vínculos) formais no País (7,5 milhões de pessoas).

Companhias aéreas
O texto explicita que deixam de compor a base de cálculo da nova contribuição previdenciária a receita bruta de exportações e a decorrente de transporte internacional de carga. Além disso, a MP estabelece que empresas aéreas estrangeiras não serão beneficiadas pelas desonerações.

Agência Brasil
Transporte - Aviação - Avião - Aeroporto de Brasília
Pelo trexto, empresas aéreas estrangeiras não serão beneficiadas pelas desonerações.

Outra modificação refere-se ao percentual de retenção nos casos de contratação de empresa para a prestação de serviços relacionados ao transporte aéreo e marítimo mediante cessão de mão de obra. Nesses casos, de acordo com a MP, a empresa contratante deve reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviço.

Incorporações imobiliárias
A MP também beneficia o setor da construção civil com a redução, de 6% para 4%, da alíquota correspondente ao pagamento mensal unificado de impostos e contribuições de incorporações imobiliárias, submetidas ao Regime Especial de Tributação (RET) - Patrimônio de Afetação. Pelo texto, em todas as incorporações submetidas ao RET, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 4% da receita mensal recebida.

Reintegra
Com o objetivo de contornar as dificuldades enfrentadas por empresas brasileiras exportadoras, a MP também prorroga até 31 de dezembro de 2013 a vigência do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Esse regime permite que empresas exportadoras reintegrem valores referentes a custos tributários residuais - impostos pagos ao longo da cadeia produtiva e que não foram compensados – por meio da compensação de débitos próprios ou mesmo do ressarcimento em espécie.

Fundos de investimento
A MP reduz ainda a zero a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%. A MP 563/12, convertida na Lei 12.715/12, já havia estendido a isenção aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs).

Por fim, para aperfeiçoar a política de desoneração da folha, a MP 601 inclui novos produtos na lista de bens fabricados por setores já contemplados pelos benefícios tributários, assim como exclui alguns códigos relacionados a setores já desonerados.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Juliano Pires - Foto: Antônio Cruz/ABr

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...