MP dificulta concessão de benefícios previdenciários e busca coibir fraudes

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Programas para análise e revisão de benefícios vão até dezembro de 2020

21/01/2019 - 19h00

MP dificulta concessão de benefícios previdenciários e busca coibir fraudes

Texto cria dois programas, o primeiro para análise de benefícios com indícios de irregularidades e o segundo para revisão de benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses

A Medida Provisória (MP) 871/19 altera regras de concessão de benefícios previdenciários e cria programas para coibir fraudes. O texto está em análise no Congresso Nacional. A medida cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

O primeiro focará benefícios com indícios de irregularidade e o segundo revisará benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e sem data de encerramento estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

Também serão revistos benefícios de prestação continuada (BPC) sem perícia há mais de 2 anos e outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

Os programas vão até 31 de dezembro de 2020 e poderão ser prorrogados por dois anos por ato do presidente do INSS e do ministro da Economia.

Uma das regras alteradas pela MP é que a união estável ou a dependência econômica precisarão ser comprovadas por prova material e não apenas testemunhal como estabelecia anteriormente a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91).

Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão passa a ter carência de 24 meses de contribuição para receber o benefício e fica restrito aos dependentes de presos em regime fechado. Antes, o segurado precisava ter contribuído apenas uma vez antes de ser preso. Caso o trabalhador esteja recebendo auxílio-doença na data da prisão, ele perde o benefício.

Rodolfo Oliveira /Agência Pará
Salário-maternidade deve ser solicitado até 180 dias da data do nascimento

Presos no regime semiaberto não terão mais direito ao benefício. A MP proíbe a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão.

Segurado especial 
A relação de segurados especiais (trabalhadores rurais e pescadores artesanais) será incluída no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e usada para comprovar o tempo de contribuição. A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovação para o trabalhador rural. Documentos validados por entidades sindicais deixam de ser aceitos.

Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por uma autodeclaração ratificada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) e de documento que o identifique como beneficiário do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Até março, basta a autodeclaração, segundo a MP.

Outros benefícios
A segurada perderá, pela MP, o direito ao salário-maternidade se o benefício não for solicitado em até 180 dias da data do nascimento ou adoção.

A pensão por morte passa a ser concedida a partir do falecimento, apenas se solicitada em até 90 dias após o óbito ou 180 dias no caso de filhos menores de 16 anos. Fora desses prazos, será dada apenas a partir da data do pedido.

Pagamentos feitos indevidamente após a morte de beneficiário deverão ser restituídos pelos bancos aos cofres públicos.

Tramitação
A primeira etapa da tramitação será a votação em uma comissão mista. Depois, o texto segue para análise dos Plenários da Câmara e do Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...