MP isenta do IR ganhos de até R$ 6 mil de participação nos lucros

27/12/2012 - 16h51

MP isenta do IR ganhos de até R$ 6 mil de participação nos lucros

 
Dep.Vicentinho (PT-SP) PA 291111
Vicentinho: isenção do IR para esses ganhos era uma demanda antiga dos trabalhadores.

A partir de 1º de janeiro, os trabalhadores que recebem até R$ 6 mil de participação nos lucros e resultados das empresas não vão mais ter que pagar Imposto de Renda (IR) sobre essa participação. Foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (26) a medida provisória (MP 597/12) que zera a alíquota do IR nesses casos.

Além da isenção total para quem recebe até R$ 6 mil de participação nos lucros e resultados, foram definidas outras alíquotas, numa tabela progressiva, de acordo com o valor recebido pelo trabalhador.

Vai pagar 7,5% do Imposto de Renda sobre lucros e resultados quem recebe entre R$ 6 mil e R$ 9 mil. O trabalhador que ganha entre R$ 9 mil e R$ 12 mil terá que pagar 15%. A alíquota passa para 22,5% para os trabalhadores que recebem entre R$ 12 mil e R$ 15 mil. Já quem ganha mais de R$ 15 mil de participação nos lucros e resultados das empresas vai ter que pagar 27,5% de Imposto de Renda.

Demanda antiga
O limite de desoneração foi negociado entre o governo e as centrais sindicais, representadas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Força Sindical.

O ex-presidente da CUT e deputado Vicentinho (PT-SP) destaca que a isenção era uma demanda antiga dos trabalhadores. Segundo ele, os trabalhadores ficavam “altamente frustrados” quando recebiam essa participação nos lucros e resultados e vinha o desconto do Imposto de Renda.

“Esta medida provisória – em que pese não contemplar os direitos completos de todas as centrais sindicais, tanto é que eu sou autor de um projeto de lei que fala desse propósito que seria isentar a todos, independente da faixa salarial – mesmo assim, esta medida provisória é maravilhosa, porque ela isenta quase que a totalidade dos trabalhadores, já que a grande maioria, 99%, recebe até R$ 6 mil", diz Vicentinho.

Mais de uma parcela
A medida provisória determina que, nos casos de pagamento de mais de uma parcela de participação nos lucros e resultados em um mesmo ano-calendário, o Imposto de Renda deve ser recalculado com base no total da participação nos lucros recebida pelo trabalhador.

O texto também estabelece que os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa vão ser tributados exclusivamente na fonte, separados dos outros rendimentos recebidos.

Tramitação
A MP 597/12 passa a trancar a pauta da Casa – Câmara ou Senado – onde estiver tramitando a partir de 21 de março de 2013.

 

 

Reportagem – Renata Tôrres/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo
Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...