MP regulamenta restituição ao governo de benefícios indevidos a pessoa falecida

Pillar Pedreira/Agência Senado

MP regulamenta restituição ao governo de benefícios indevidos a pessoa falecida

  

Da Redação | 25/07/2017, 14h00

Foi publicada nesta terça-feira (25) a Medida Provisória (MP) 788/2017, que regulamenta a restituição dos valores creditados indevidamente pelo governo, por meio de instituição financeira, para pessoa falecida . A MP tem validade imediata.

A MP se aplica inclusive a créditos realizados antes de sua entrada em vigor. As novas regras não se aplicam, entretanto, ao período de antes do falecimento do beneficiado, ou aos recursos do programa Bolsa Família.

De acordo com o texto, o governo informará à instituição financeira o valor monetário exato a ser estornado. Ao receber o requerimento de restituição, a instituição bloqueará os valores de imediato e, depois de 45 dias, fará a devolução ao governo. Caso o governo tenha que comprovar o óbito do beneficiado, a devolução poderá ocorrer em 90 dias.

Na hipótese de não haver saldo suficiente para o estorno, inclusive em investimentos de aplicação ou resgate automático, a instituição financeira restituirá o valor disponível e comunicará a insuficiência de saldo ao ente público.

Se a instituição financeira constatar erro no requerimento de restituição, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, ela deverá desbloquear os valores e comunicar o governo.

A MP não impede outros mecanismos de devolução de valores pagos por entes públicos.

Duplicação de rodovia

Também foi publicada nesta terça-feira a MP 787/2017, que autoriza a desapropriação, em favor da União, de dois trechos às margens da rodovia Governador Mário Covas (BR-101), no município de João Neiva, no Espírito Santo. Os trechos são de propriedade pública e serão utilizados na duplicação da rodovia.

Os custos da desapropriação e da duplicação da rodovia estarão a cargo da ECO101 Concessionária de Rodovia S.A. Mesmo com a possibilidade de declarar urgência para a desapropriação, a concessionária ainda necessitará de prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.

 

Agência Senado

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...