MP regulamenta restituição ao governo de benefícios indevidos a pessoa falecida

Pillar Pedreira/Agência Senado

MP regulamenta restituição ao governo de benefícios indevidos a pessoa falecida

  

Da Redação | 25/07/2017, 14h00

Foi publicada nesta terça-feira (25) a Medida Provisória (MP) 788/2017, que regulamenta a restituição dos valores creditados indevidamente pelo governo, por meio de instituição financeira, para pessoa falecida . A MP tem validade imediata.

A MP se aplica inclusive a créditos realizados antes de sua entrada em vigor. As novas regras não se aplicam, entretanto, ao período de antes do falecimento do beneficiado, ou aos recursos do programa Bolsa Família.

De acordo com o texto, o governo informará à instituição financeira o valor monetário exato a ser estornado. Ao receber o requerimento de restituição, a instituição bloqueará os valores de imediato e, depois de 45 dias, fará a devolução ao governo. Caso o governo tenha que comprovar o óbito do beneficiado, a devolução poderá ocorrer em 90 dias.

Na hipótese de não haver saldo suficiente para o estorno, inclusive em investimentos de aplicação ou resgate automático, a instituição financeira restituirá o valor disponível e comunicará a insuficiência de saldo ao ente público.

Se a instituição financeira constatar erro no requerimento de restituição, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, ela deverá desbloquear os valores e comunicar o governo.

A MP não impede outros mecanismos de devolução de valores pagos por entes públicos.

Duplicação de rodovia

Também foi publicada nesta terça-feira a MP 787/2017, que autoriza a desapropriação, em favor da União, de dois trechos às margens da rodovia Governador Mário Covas (BR-101), no município de João Neiva, no Espírito Santo. Os trechos são de propriedade pública e serão utilizados na duplicação da rodovia.

Os custos da desapropriação e da duplicação da rodovia estarão a cargo da ECO101 Concessionária de Rodovia S.A. Mesmo com a possibilidade de declarar urgência para a desapropriação, a concessionária ainda necessitará de prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.

 

Agência Senado

 

Notícias

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...