MP sobre assinatura eletrônica em documentos públicos recebe 76 emendas

Medida provisória cria dois novos tipos de assinatura eletrônica: simples, para transações de baixo risco, e avançada, para informações sigilosas
Stockphotos
Fonte: Agência Senado

MP sobre assinatura eletrônica em documentos públicos recebe 76 emendas

Da Redação | 23/06/2020, 12h12

Deputados e senadores apresentaram 76 sugestões de emendas à medida provisória (MP 983/2020) que permite a assinatura eletrônica em documentos públicos com o mesmo valor legal das assinaturas tradicionais em papel. Outras mudanças ainda poderão ser apresentadas em Plenário. A MP está em vigor desde o dia 17 e, na avaliação do governo, moderniza os serviços e beneficia tanto o poder público quanto a população em geral.

Grande parte das sugestões, no entanto, manifesta preocupação de “exclusão social”, sobretudo com idosos e pessoas de baixa renda com difícil acesso às tecnologias digitais.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi um dos parlamentares que apresentaram emenda para garantir certificado digital gratuito à assinatura de cidadãos inscritos no CadÚnico, o Cadastro Único de Programas Sociais do governo.

O deputado José Guimarães (PT-CE) quer que o novo sistema de assinatura eletrônica seja orientado pelo princípio da universalização do acesso tecnológico. Já o deputado Sérgio Souza (MDB-PR) sugeriu a participação dos Ofícios da Cidadania, que são registradores civis de pessoas naturais.

Modernização e inclusão

Integrante da Frente Parlamentar de Economia e Cidadania Digital, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) garante que é possível manter o processo de modernização sem perdas no atendimento à população de baixa renda. Segundo ele, a digitalização dos serviços não pode inviabilizar o acesso das pessoas que têm limitações, mas também não se pode deixar de modernizar o serviço público.

Dois tipos de assinatura

A medida provisória cria dois tipos de assinatura eletrônica de documentos: a simples, destinada a transações de baixo risco, como requerimentos de informação, marcação de perícias e consultas médicas; e a assinatura avançada, destinada a transações que envolvam informações sigilosas. Nesse caso, estão, por exemplo, processos de abertura, alteração e fechamento de empresas, transferência de veículos e atualização de cadastros do cidadão junto ao governo. O atual sistema de assinaturas eletrônicas emitidas com certificação digital passa a valer como único tipo de “assinatura qualificada” no âmbito do poder público, sobretudo em atos normativos de chefes de poder, ministros e governadores.

Ao lado de deputados de vários partidos, Tiago Mitraud apresentou um projeto um projeto de lei (PL 3.443/19) batizado de “governo digital” e baseado na prestação eletrônica dos serviços da administração pública. Segundo ele, o projeto de lei e a medida provisória interagem em alguns pontos.

Falsidade ideológica

No caso do poder público, uma emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE), classifica como falsidade ideológica a prestação ou utilização de informações falsas feita por meio da exceção do nível de segurança prevista para as assinaturas eletrônicas do período de pandemia do novo coronavírus. A irregularidade seria passível de sanções criminais, cíveis e administrativas.

Tramitação

A MP 983/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...