Mudança de nome em cartórios de Minas ganha destaque na TV

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Recivil

Mudança de nome em cartórios de Minas ganha destaque na TV

Publicado em 25/08/2025

Minas lidera alterações de nome após três anos da Lei nº 14.382/22

Mais de 3 mil mineiros já mudaram de nome diretamente em Cartório de Registro Civil desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, que completou três anos em julho. O tema tem atraído a atenção da mídia: nesta semana, a oficiala de registro civil Júlia Maia, do 2º Registro Civil de Uberaba, explicou como funciona o procedimento.

De acordo com dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Minas Gerais ocupa o segundo lugar no ranking nacional de alterações de prenome, com 3.308 mudanças registradas desde 2022, o que representa uma média de 1.103 alterações por ano.

A novidade trazida pela lei simplificou o processo: qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu nome sem precisar justificar o motivo ou ingressar com ação judicial. Basta comparecer ao Cartório de Registro Civil com RG e CPF, cumprir os critérios legais e arcar com o valor do procedimento, tabelado por lei em cada estado.

Além da mudança de prenome, a legislação também ampliou as possibilidades de alteração de sobrenome, permitindo inclusão ou exclusão em casos de casamento, divórcio ou reconhecimento de vínculos familiares. Filhos também podem adequar seus registros em decorrência de mudanças nos sobrenomes dos pais. Após a alteração, o cartório comunica automaticamente os principais órgãos emissores, como Receita Federal (CPF), Justiça Eleitoral, além dos sistemas de identidade e passaporte.

Outro ponto inovador foi a possibilidade de alteração do nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, quando não há consenso entre os pais ou ocorre divergência no momento do registro inicial. Nesses casos, é necessário que ambos estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento e documentos pessoais. Se houver discordância, o caso é encaminhado ao juiz competente.

O avanço trazido pela Lei nº 14.382/22 representa uma maior autonomia e praticidade para os cidadãos, aproximando ainda mais os serviços dos cartórios da vida cotidiana dos brasileiros.

Quem desejar assistir a matéria completa clique aqui

Fonte: Recivil

_________________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...