Mudança de nome em cartórios de Minas ganha destaque na TV

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Recivil

Mudança de nome em cartórios de Minas ganha destaque na TV

Publicado em 25/08/2025

Minas lidera alterações de nome após três anos da Lei nº 14.382/22

Mais de 3 mil mineiros já mudaram de nome diretamente em Cartório de Registro Civil desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, que completou três anos em julho. O tema tem atraído a atenção da mídia: nesta semana, a oficiala de registro civil Júlia Maia, do 2º Registro Civil de Uberaba, explicou como funciona o procedimento.

De acordo com dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Minas Gerais ocupa o segundo lugar no ranking nacional de alterações de prenome, com 3.308 mudanças registradas desde 2022, o que representa uma média de 1.103 alterações por ano.

A novidade trazida pela lei simplificou o processo: qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu nome sem precisar justificar o motivo ou ingressar com ação judicial. Basta comparecer ao Cartório de Registro Civil com RG e CPF, cumprir os critérios legais e arcar com o valor do procedimento, tabelado por lei em cada estado.

Além da mudança de prenome, a legislação também ampliou as possibilidades de alteração de sobrenome, permitindo inclusão ou exclusão em casos de casamento, divórcio ou reconhecimento de vínculos familiares. Filhos também podem adequar seus registros em decorrência de mudanças nos sobrenomes dos pais. Após a alteração, o cartório comunica automaticamente os principais órgãos emissores, como Receita Federal (CPF), Justiça Eleitoral, além dos sistemas de identidade e passaporte.

Outro ponto inovador foi a possibilidade de alteração do nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, quando não há consenso entre os pais ou ocorre divergência no momento do registro inicial. Nesses casos, é necessário que ambos estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento e documentos pessoais. Se houver discordância, o caso é encaminhado ao juiz competente.

O avanço trazido pela Lei nº 14.382/22 representa uma maior autonomia e praticidade para os cidadãos, aproximando ainda mais os serviços dos cartórios da vida cotidiana dos brasileiros.

Quem desejar assistir a matéria completa clique aqui

Fonte: Recivil

_________________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....