Mudança na idade exigida para pais que querem adotar crianças deve ser votada na CDH

Roque de Sá/Agência Senado

Mudança na idade exigida para pais que querem adotar crianças deve ser votada na CDH

  

Da Redação | 16/05/2016, 18h59 - ATUALIZADO EM 16/05/2016, 19h33

Mudanças nas exigências para pais que pretendem adotar uma criança podem ser votadas na próxima reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), marcada para 11h30 desta quarta-feira (18). Na pauta da comissão está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 531/2013, do ex-senador Vital do Rêgo, que flexibiliza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao permitir que apenas um dos adotantes atenda ao requisito de ser 16 anos mais velho do que o adotado (atualmente, ambos precisam cumprir essa regra).

O objetivo da proposição é impulsionar as adoções no país, tendo em vista o número de crianças e adolescentes que envelhecem em abrigos, segundo explicou o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), relator ad hoc da matéria. Se aprovado, o projeto segue para Câmara dos Deputados, a não ser que haja recursos para votação em Plenário.

Acessibilidade

Também na pauta da comissão está o projeto que garante o atendimento de demandas de acessibilidade para beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. O PLS 650/2011 determina que os empreiteiros responsáveis pela construção dos imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida ficarão obrigados a promover, na obras, as adaptações necessárias para atender às necessidades particulares dos beneficiários idosos e portadores de deficiência. Os interessados deverão comunicar suas demandas antes da formalização do contrato de compra e venda.

A legislação que regulamenta o Minha Casa, Minha Vida já obriga todos os imóveis do programa, bem como as áreas comuns dos empreendimentos, a terem condições mínimas de acessibilidade. O PLS trata de necessidades específicas de beneficiários individuais. O projeto é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e será votado na forma de um substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria também será analisada em caráter terminativo na comissão.

Talidomida

Outro projeto que já teve seu parecer pela aprovação lido e pode ser votado na quarta é o PLS 504/2015, da senadora Sandra Braga (PMDB-AM), que reajusta o valor da pensão especial das pessoas com deficiência física portadoras da síndrome da talidomida.

A proposta, que tem relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), determina a revisão desse valor a partir da data de 1º de janeiro de 2016. A revisão seria feita mediante a multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor de R$ 1 mil. O projeto ainda prevê a produção de seus efeitos no Orçamento a partir do exercício financeiro subsequente à sanção pela Presidência da República.

Ainda na pauta da CDH o PLS 382/2011, que determina que os centros de compras (como shopping centers) que possuem área de lazer infantil disponibilizem pelo menos 5% dos brinquedos com condições de acessibilidade para crianças portadoras de deficiência. A proposta tem parecer favorável do relator Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e será votada em decisão terminativa.

 

Agência Senado

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...